Policiais e bombeiros rechaçam mudanças nas regras de aposentadoria

No caso dos policiais federais e civis, a PEC 6/19 prevê como regra permanente a aposentadoria com idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de atividade estritamente policial tanto para homens quanto para mulheres.

Reportagem – Ralph Machado/Agência Câmara
Publicada em 12 de março de 2019 às 23:09
Policiais e bombeiros rechaçam mudanças nas regras de aposentadoria

Debate sobre a reforma da Previdência teve a participação de servidores da segurança pública

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Representantes dos servidores da segurança pública rechaçaram as mudanças na Previdência Social previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19. Em simpósio na Câmara dos Deputados, representantes de bombeiros e policiais federais, civis e militares manifestaram ainda desapontamento com as primeiras medidas do governo de Jair Bolsonaro.

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luis Antônio Boudens, disse que todas as categorias estão unidas contra a reforma. Ele e o presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, coronel Marlon Jorge Teza, apoiaram decisão dos líderes partidários da Câmara, que decidiram esperar a proposta do governo para as Forças Armadas.

Segundo Boudens, os servidores da segurança pública devem avaliar os critérios que serão usados pelo governo para caracterizar “atividade de risco” e “dedicação exclusiva” no caso das Forças Armadas, já que as carreiras policiais civis têm essas mesmas características. No caso dos PMs e bombeiros militares, a ideia do governo é aplicar as regras previstas para as Forças Armadas em projeto a ser enviado ao Congresso na próxima semana.

Mudanças
No caso dos policiais federais e civis, a PEC 6/19 prevê como regra permanente a aposentadoria com idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de atividade estritamente policial tanto para homens quanto para mulheres. Atualmente, não há idade mínima, e o gênero determina o tempo de contribuição (30 para homens e 25 para mulheres) e de atividade policial (20 e 15, respectivamente).

Além disso, a reforma proposta pelo Executivo reduz o valor do benefício de aposentadoria ou a pensão do cônjuge viúvo, que atualmente são equivalentes ao último salário do policial. Conforme a PEC 6/19, a aposentadoria e a pensão passarão a ser calculadas conforme regras gerais que consideram a média dos salários de contribuição.

Alertas
A deputada Alê Silva (PSL-MG) defendeu regras especiais para aposentadoria dos servidores da segurança pública, mas alertou para a importância da reforma da Previdência. “Talvez a manutenção do texto atual não seja o ideal, mas todos vamos ter de dar nossa cota de sacrifício, não temos como fugir disso”, afirmou.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), um dos organizadores do evento na Câmara, disse que a “cota de sacrifício” é exigida diariamente no combate à violência, já que o número de mortes de policiais supera as taxas de homicídio em países que enfrentam guerras civis.

“Os militares e os policiais estão muito prejudicados nesta reforma, e vamos fazer o enfrentamento, com toda responsabilidade, no sentido de não permitir a aprovação do texto”, disse Subtenente Gonzaga.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por dia morre um policial militar ou civil no País. O dado consta da última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública: em 2017 foram 367 casos, uma redução de 4,9% em relação ao ano anterior.

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