Por falta de clareza nas informações, Telesena terá de pagar prêmio de R$ 60 mil a consumidor
A empresa se negou a pagar o prêmio sob o argumento de que, de acordo com as condições gerais do título, as três frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão "Ligue 0800" – o que não ocorreu no caso
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Ceará que condenou a Liderança Capitalização S.A., responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente a R$ 60 mil a um consumidor que comprou um título e, ao raspar o local de premiação instantânea – modalidade conhecida como "raspadinha" –, encontrou três frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano.
A empresa se negou a pagar o prêmio sob o argumento de que, de acordo com as condições gerais do título, as três frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão "Ligue 0800" – o que não ocorreu no caso. Entretanto, para a Terceira Turma, as informações complementares não estavam expressas no título adquirido; por isso, deve prevalecer a intepretação mais favorável ao consumidor, como previsto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase 'R$ 5.000,00 por mês durante um ano', para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução 'ligue 0800...'" – afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Salário extra
O caso ocorreu em setembro de 2008, quando o consumidor adquiriu a Telesena Edição Primavera. Segundo os autos, o título de capitalização oferecia um prêmio chamado de "salário extra" a quem encontrasse as três frases iguais ao raspar a área própria do título, condição cumprida pelo consumidor.
Além de apontar a ausência da expressão "Ligue 0800" – que seria necessária para o pagamento do prêmio –, a Liderança Capitalização afirmou que a Telesena adquirida pelo consumidor não traria três valores iguais na raspadinha, e sim duas frases com R$ 5 mil e uma com R$ 3 mil.
O juiz de primeiro grau concluiu, porém, que os três valores constantes do título eram idênticos, de R$ 5 mil, e que as informações sobre a necessidade de uma expressão adicional não estavam claras. A condenação ao pagamento integral do prêmio foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
No recurso dirigido ao STJ, a Liderança alegou, entre outros pontos, que não haveria violação ao direito de informação do consumidor, já que as cláusulas gerais da Telesena previam, em negrito e sublinhado, que a frase deveria ser seguida pelo telefone de contato.
Chicana
Em relação às características de impressão do título e das cláusulas gerais, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou que a discussão demandaria a revisão das provas do processo – especialmente no tocante à disposição do texto, ao tamanho da fonte e a outros itens –, o que é vedado na análise de recurso especial.
Por outro lado, o relator afirmou que afronta o CDC apor em um título de capitalização, de modo destacado, a informação de que terá direito ao prêmio aquele que encontrar a mesma frase por três vezes e, depois, negar o pagamento sob o argumento de que o título deveria trazer uma instrução complementar, com base em cláusulas gerais a que não se deu o mesmo destaque.
Mesmo que os idealizadores do prêmio pretendessem realmente que ele só fosse pago a quem encontrasse as três frases iguais com a indicação do telefone, o ministro avaliou que teria sido criada uma espécie de "pegadinha" para o consumidor.
Segundo Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma chicana contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1740997
CNJ define calendário de sessões do segundo semestre
As sessões ordinárias ocorrem a cada 15 dias, sempre às terças-feiras, a partir das 14h, na sede do CNJ, em Brasília
Política judiciária busca preservar história da Justiça e do Brasil
Os soldados da borracha foram trabalhadores convocados para extrair borracha dos seringais amazônicos, para fornecer látex aos Aliados na Segunda Guerra Mundial
Todos os 419 Professores terão notebook para trabalhar em casa
Na reunião, o prefeito Marcito Pinto autorizou a secretária municipal de Educação, Edilaine Alves da Silva Nogueira a proceder os trâmites legais para a aquisição de um notebook para cada professor do Quadro Municipal
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook