Portaria define procedimentos para acordos de leniência

As empresas poderão ser isentadas ou ter suas sanções atenuadas caso colaborem “efetivamente” com as investigações e o processo administrativo

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil/Foto: Advocacia-Geral da União (AGU)
Publicada em 13 de agosto de 2019 às 13:20
Portaria define procedimentos para acordos de leniência

Portaria conjunta publicada hoje (13) no Diário Oficial da União, pela Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), define procedimentos que devem ser adotados para negociação, celebração e acompanhamento de acordos de leniência firmados com empresas colaboradoras responsáveis pela prática de atos ilícitos.

As empresas poderão ser isentadas ou ter suas sanções atenuadas caso colaborem “efetivamente” com as investigações e o processo administrativo.

Para tanto, será necessário que a colaboração resulte na identificação dos demais envolvidos nos atos, bem como na obtenção “célere” de informações e documentos que comprovem os casos sob apuração.

Segundo a portaria, a proposta de acordo deverá ser dirigida à Secretaria de Combate à Corrupção, da CGU. A proposta receberá tratamento sigiloso e o acesso a seu conteúdo será restrito aos membros da comissão de negociação designados pela CGU e aos servidores designados.

A comissão deverá ser composta por, no mínimo, dois membros da carreira de finanças e controle da CGU, e por um membro da AGU.

Entre as competências previstas para a comissão estão as de avaliar se os elementos trazidos pela pessoa jurídica atendem aos requisitos. A empresa deverá ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo; admitir participação nos atos ilícitos; assumir o compromisso de cessar o envolvimento nos atos ilícitos; e identificar os agentes públicos e demais particulares envolvidos nos atos ilícitos.

Também caberá à comissão negociar os valores a serem ressarcidos, desde que preserve a obrigação da pessoa jurídica em reparar integralmente o dano causado.

Multa

A celebração do acordo de leniência poderá resultar na redução em até dois terços do valor da multa aplicável. Esse valor, detalhado na Lei 12.846/2013, varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, “excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação”.

Caso o acordo de leniência seja descumprido, a pessoa jurídica perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos. Além disso, a empresa terá de antecipar as parcelas não pagas, além de pagar o valor integral da multa e os valores pertinentes aos danos e ao enriquecimento ilícito.

A portaria começa a vigorar a partir de hoje.

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