Portaria mantém o município de Porto Velho na Fase Amarela

Novo Decreto permite a realização de eventos com até 200 pessoas, seguindo protocolos sanitários e sendo exigida comprovação de vacinação dos participantes

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Publicada em 02 de setembro de 2021 às 09:01
Portaria mantém o município de Porto Velho na Fase Amarela

Medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira

O município de Porto Velho segue na Fase Amarela de acordo com a Portaria Nº 292/GAB/Semusa/2021 que leva em consideração as taxas de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, a partir dos números apresentados pelo Boletim Nº 514, de 30/08/2021, da Sala de Situação Integrada do Governo do Estado de Rondônia.

A permanência na Fase Amarela permite o funcionamento de todas atividades, serviços, estabelecimentos e comércios, diariamente, até as 4 horas, com a limitação de ocupação de pessoas de até 70%, respeitadas as condições contidas na Licença de Localização e Funcionamento, além das medidas sanitárias vigentes.

Com a permanência do município na Fase Amarela, a Prefeitura de Porto Velho publica, nesta quinta-feira (2), o Decreto Nº 17.573, alterando dispositivos do Decreto anterior, de ações estratégicas no enfrentamento da pandemia de covid-19.

Fase Amarela permite o funcionamento de todas atividades, serviços, e comérciosFase Amarela permite o funcionamento de todas atividades, serviços, e comércios

O Decreto, assinado pelo prefeito Hildon Chaves, libera a realização de eventos em locais autorizados para este fim com a participação de até 200 pessoas até o horário limite de 3h30, seguindo também os critérios de ocupação e medidas de higienização. Caso o público seja superior a 100 pessoas, os organizadores devem exigir a apresentação de Comprovante de Vacinação de ao menos a 1ª dose da vacina contra a covid-19 como condição para ingressar no evento.

O Art. 21-A do mesmo Decreto permite as atividades e competições físico-desportivas para atividade outdoor (praticada em espaço ao ar livre), como, por exemplo, corrida, ciclismo, trilha e caminhada, desde que obedecidos os protocolos e medidas sanitárias permanentes.

O Decreto em vigência proíbe a venda de bebidas alcoólicas entre 3h30 e 6 horas, diariamente, nos estabelecimentos com permissão à sua comercialização.

Todas as medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira, data de publicação.

Texto: Etiene Gonçalves
Foto: Leandro Morais e Wesley Pontes

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