Portaria suspende por 30 dias uso do fogo controlado para limpeza de áreas em Rondônia

O pequeno agricultor era autorizado a fazer uso do fogo, porém, devido à pandemia, os efeitos da fumaça que as queimadas podem causar, tornam mais grave a situação da saúde da população

Elaine Barbosa Fotos: Daiane Mendonça e Frank Nery
Publicada em 29 de junho de 2020 às 15:06
Portaria suspende por 30 dias uso do fogo controlado para limpeza de áreas em Rondônia

Queimadas ilegais podem ser denunciadas 0880 647 1150

O governo de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), suspendeu pelo prazo de 30 dias a concessão de autorização para uso de fogo controlado em limpeza de áreas. O pequeno agricultor era autorizado a fazer uso do fogo, porém, devido à pandemia, os efeitos da fumaça que as queimadas podem causar, tornam mais grave a situação da saúde da população. A Portaria nº 160, de 18 de junho de 2020, foi publicada no Diário Oficial.

Na portaria, o fogo controlado está suspenso até o dia 19 de julho, exceto em algumas situações, como: a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Rondônia; e queima controlada em área não superior a dois hectares em pequenas propriedades, visando ao manejo do solo para o desenvolvimento de agricultura de subsistência por agricultores familiares, populações tradicionais, inclusive quilombolas, e povos indígenas.

O coordenador de Desenvolvimento Florestal, Hueriqui Charles Lopes Pereira, faz o alerta que, em hipótese alguma pode haver queimadas na vegetação e, em caso de queimadas ilegais, a população poderá fazer a denúncia ligando no 0880-647-1150. “As queimadas urbanas ficam a cargo de cada município, de competência das secretarias municipais de meio ambiente a tomar as devidas providências. Caso o fogo esteja colocando em risco a vida ou propriedade (pública ou particular), devem acionar o Corpo de Bombeiros Militar, ligando no 193”.

Hueriqui Charles ressaltou ainda, que em caso de pessoa flagrada efetuando queimadas, pode ser autuado pelo Art. 58 do decreto 6.514/2008, o qual fixa multa de R$ 1 mil, por hectare ou fração. Segundo o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde.

O coordenador da Educação Ambiental, Fábio França, diz que é preciso que a população se sensibilize e evite fazer queimadas. “Nesse momento que estamos passando por essa pandemia, quando falamos não faça queimadas, mais do que nunca estamos falando em salvar vidas”.

Outro canal para a população realizar denúncia é o APP Guardiões da Amazônia, onde o download é gratuito.

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