Porto Velho: revogação de prisão a suspeito de vender drogas em condomínio é negada

A defesa do indiciado afirmou que a prisão preventiva foi realizada sem os requisitos legais autorizadores

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 10 de outubro de 2022 às 11:44
Porto Velho: revogação de prisão a suspeito de vender drogas em condomínio é negada

O Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO negou o pedido de liberdade a Bruno Mageski de Oliveira, preso em flagrante no dia 22 de julho de 2022, sob a suspeição de que estaria traficando entorpecentes. Bruno foi preso no momento em que estava entregando, na área de um condomínio em Porto Velho, mais de 22 quilos de maconha e 32 quilos de cocaína.

A defesa do indiciado afirmou que a prisão preventiva foi realizada sem os requisitos legais autorizadores. Além disso, argumentou que o suspeito é primário, tem residência fixa, não oferece risco à ordem pública, nem à instrução criminal, assim como para a aplicação da lei penal.

Segundo a decisão interlocutória, “não existem vícios formais ou materiais que venham a macular a prisão em flagrante”, pois “foram asseguradas todas as garantias constitucionais conferidas ao requerente”. Além disso, o indiciado não comprovou ter ocupação lícita, assim como morada fixa.

A decisão afirma que, embora o acusado seja considerado primário por não constar no processo registro de antecedentes criminais, tal condição, por si só, não é suficiente para revogação da prisão. Por outro lado, pesa a grande quantidade de drogas.

A decisão sustenta, ainda, que os elementos de provas justificam a prisão para assegurar aplicação da lei penal, em razão da potencialidade lesiva da infração, relacionada à quantidade de drogas apreendidas, somada à opressão em que a comunidade do condomínio vivenciava como refém do tráfico presente no local.  

Além disso, a determinação judicial explica que “não se pode negar que o crime (tráfico de droga) é um fato social, sendo que parte da comunidade local o tolerava por não haver outro meio disponível de combatê-lo”; por isso, no caso, “não pode o Poder Judiciário negar tal situação” para impedir a continuação do fato.

A decisão interlocutória foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 6.  Processo n. 7058873-13.2022.8.22.0001.

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