Porto Velho tem nova regulamentação para transferência do responsável tributário

Objetivo é facilitar cada vez mais a situação do contribuinte

Texto: Augusto Soares Fotos: Leandro Morais
Publicada em 24 de janeiro de 2023 às 16:31
Porto Velho tem nova regulamentação para transferência do responsável tributário

Contribuintes devem ficar atentos à nova regulamentação

Os contribuintes de Porto Velho devem ficar atentos à nova regulamentação para transferência do responsável tributário, ou seja, o que vai arcar com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Subprocuradoria Fundiária, a Prefeitura divulgou o Parecer Jurídico Referencial Nº 01/2023/SPFUN/PGM, que trata sobre a transferência de responsável tributário pelo IPTU.

De acordo com o parecer, “a transferência do responsável tributário (IPTU) nada mais é do que a atualização do cadastro municipal da inscrição fiscal de um imóvel em favor do contribuinte que comprove aquisição perante o atual cadastrado como responsável tributário desse imóvel”.

O objetivo da gestão municipal é facilitar cada vez mais a situação do contribuinte, pois além de manter o cadastro municipal dos lotes atualizado, tal procedimento é importante porque facilita o contato com o real responsável pelo imóvel e a entrega de correspondências, entre outros benefícios.

PROCEDIMENTOS

  1. Protocolar requerimento devidamente preenchido, firmado e datado pelo interessado, informando de forma inequívoca o imóvel e serviço pretendidos;
  2. Taxa de abertura de processo devidamente recolhida;
  3. Apresentar cópia legível dos documentos pessoais do interessado (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência atual);
  4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) atualizada do imóvel junto à municipalidade, documento que pode ser obtido na página da Semfaz;
  5. Protocolar instrumento jurídico de aquisição do lote pleiteado (contrato ou escritura pública de compra e venda, doação ou permuta);
  6. Certidão de Inteiro Teor atualizada do imóvel (quando houver) emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
  7. BCC, BIC, planta esquemática, auditoria, Certidão de Inteiro Teor da Carta de Aforamento (quando houver) emitida pela Semur;
  8. Vistoria com relatório fotográfico atestando posse, benfeitorias, área construída, número predial, objetivando atualizar de forma completa o cadastro do imóvel.

Lembrando que os dois últimos itens são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), que está fazendo a regulamentação por instrução normativa, o processo e procedimentos.

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