Prazo de adesão é antecipado para setembro de 2026
Mudança busca organizar a chegada das modificações da Reforma Tributária sobre o Consumo; especialistas destacam papel da antecipação para empresários
As regras para escolher o regime de tributação para os donos de microempresa ou de pequena empresa mudaram. A solicitação para ingresso no Simples Nacional deverá ser realizada no mês de setembro de 2026, em vez de janeiro. A mudança atende as alterações previstas pela Resolução CGSN nº 186, de 2026, que busca organizar o início das modificações da Reforma Tributária sobre o Consumo com os novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na prática, o Ministério da Fazenda informa que as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção em setembro de 2026. Ou seja, com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.
Segundo a pasta, a medida busca e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A fundamentação legal das alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.
O advogado tributarista e sócio do HRSA Sociedade de Advogados, Lucas Martini de Aguiar, de São Paulo (SP), destaca que a medida é relevante considerando a integração do IBS e da CBS no Simples ano que vem.
“A antecipação se mostrou necessária porque, a partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples e a opção pelo regime regular desses tributos é semestral, exercida em setembro e março. Aderir ao Simples em janeiro significaria entrar no regime depois de encerrado o prazo para decidir sobre IBS e CBS do semestre em curso”, explica Aguiar.
Já o advogado tributarista e sócio do escritório Lavez Coutinho, Arthur Pitman, de São Paulo (SP), alerta que a decisão deve considerar fatores posteriores, como faturamento e composição da carteira de clientes, entre outros cenários.
“A antecipação procurou garantir que o empresário já entre no ano de 2027 com a sua forma de tributação definida e, ao mesmo tempo, aumenta a sua responsabilidade, porque o empresário vai ter que tomar essa decisão com antecedência, de alguma forma antecipando alguns fatores futuros, como faturamento, composição da carteira de clientes, tipos de fornecedores, estruturas de custos e até entender qual é o peso dos tributos recuperáveis e não recuperáveis dentro da sua posição numa cadeia produtiva”, afirma Pitman.
Arthur Pitman complementa que, além de verificar se a empresa pode optar pelo Simples Nacional, o empresário deve analisar se deve realizar o ingresso.
“Especialmente se a empresa deve recolher o IBS e o CBS, dentro ou fora do regime do Simples Nacional. Isso vai exigir conhecer o perfil dos clientes, o volume de compras que gera créditos ou não, a folha de salários, margem de operação e até formação de preços. Então, o ideal é fazer a escolha simultaneamente a esse diagnóstico fiscal. É a situação econômica da companhia antes dessa escolha”, diz Pitman.
Mudanças
Conforme o Ministério da Fazenda, a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º a 30 de setembro de 2026. Apesar da escolha em 2026, o regime passará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.
Ainda em setembro de 2026, a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, ou seja, por fora. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
Caso o empresário não realize a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026, no primeiro semestre do ano que vem deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. No entanto, em março de 2027 haverá uma nova oportunidade para realizar a opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.
Novas empresas no final de 2026
Para aqueles que solicitarem a inscrição do CNPJ entre 1º e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente. Confira:
- Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
- IBS e CBS: A escolha que fizer na abertura do CNPJ sobre pagar o IBS e a CBS por fora valerá a partir de janeiro de 2027.
- Liberdade de escolha: Caso não deseje permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que seja feita até o último dia de 2026.
Benefícios para o contribuinte
Segundo a pasta, a alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, beneficia diretamente quem empreende, com possibilidade de desistência, maior tempo para regularização, segurança e previsibilidade.
Os pedidos podem ser cancelados até o último dia de novembro de 2026. Porém, o cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.
Já em caso de pedido negado por alguma pendência ou dívida, o empreendedor terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
A previsão é de que, com as novas datas, as empresas consigam planejar o fluxo de caixa para o ano que vem com mais antecedência.
O que muda para quem já opta pelo Simples Nacional?
No geral, a permanência no Simples Nacional é automática. No entanto, os empreendedores que optam pelo regime devem verificar a situação fiscal por meio do Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para consultar se a empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
Caso conste a exclusão do Simples já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, será possível realizar uma nova opção no mês de setembro/2026.
Já a regra para Microempreendedor Individual (MEI) não mudou. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI.
STF decide aposentadoria integral de agentes penitenciários
Tribunal reconheceu repercussão geral da controvérsia. Julgamento de mérito ainda será agendado
STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Ao julgar recurso com repercussão geral, Plenário definiu que a lei alcança todo tipo de violência contra a mulher baseada no gênero
Prefeitura destaca atendimento do Cram a mulheres vítimas de violência
Serviço especializado oferece acolhimento, orientação e acompanhamento psicossocial e intensifica ações de prevenção em diferentes espaços de Porto Velho




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook