Prazo para cumprimento de diligências do Pacto pela Retomada de Obras encerra em 31 de março

O pacto prevê retomada de obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante

Fonte: Assessoria AROM - Publicada em 07 de março de 2025 às 10:58

Prazo para cumprimento de diligências do Pacto pela Retomada de Obras encerra em 31 de março

Atenta às exigências do Governo Federal com relação aos programas e projetos, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) traz uma importante atualização sobre o Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Os gestores municipais agora têm até o dia 31 de março para atender às diligências e cumprir os prazos estabelecidos pelo pacto, conforme Portaria nº 200, de 24 de fevereiro de 2025, do Ministério da Educação.

Essa mudança no prazo visa garantir a conclusão de obras públicas essenciais que estavam paralisadas, possibilitando o andamento de projetos de infraestrutura em todo o Brasil. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar na perda dos recursos destinados a essas obras.

A AROM, em janeiro deste ano, já havia alertado sobre a prorrogação do prazo, que inicialmente se estendia até fevereiro. Agora, com a terceira extensão, válida até 31 de março, a associação reforça a urgência de regularizar as pendências nos municípios de Rondônia para garantir a continuidade e conclusão dessas obras essenciais.

Prazo para cumprimento de diligências do Pacto pela Retomada de Obras encerra em 31 de março

O pacto prevê retomada de obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante

Assessoria AROM
Publicada em 07 de março de 2025 às 10:58
Prazo para cumprimento de diligências do Pacto pela Retomada de Obras encerra em 31 de março

Atenta às exigências do Governo Federal com relação aos programas e projetos, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) traz uma importante atualização sobre o Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Os gestores municipais agora têm até o dia 31 de março para atender às diligências e cumprir os prazos estabelecidos pelo pacto, conforme Portaria nº 200, de 24 de fevereiro de 2025, do Ministério da Educação.

Essa mudança no prazo visa garantir a conclusão de obras públicas essenciais que estavam paralisadas, possibilitando o andamento de projetos de infraestrutura em todo o Brasil. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar na perda dos recursos destinados a essas obras.

A AROM, em janeiro deste ano, já havia alertado sobre a prorrogação do prazo, que inicialmente se estendia até fevereiro. Agora, com a terceira extensão, válida até 31 de março, a associação reforça a urgência de regularizar as pendências nos municípios de Rondônia para garantir a continuidade e conclusão dessas obras essenciais.

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