Prazo prorrogado vence em maio para veículos com placa final 1, 2 e 3
A medida foi adotada em prol do enfrentamento da pandemia de Covid-19 e busca reduzir aglomerações em órgãos públicos
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) prorrogou os prazos do licenciamento anual em 2021. De acordo com o novo calendário, o pagamento da taxa para placas final 1, 2 e 3 vence dia 31 deste mês. Quem deixar de quitar o tributo dentro do período limite, ficará com veículo irregular.
A medida foi adotada em prol do enfrentamento da pandemia de Covid-19 e busca reduzir aglomerações em órgãos públicos. Segundo a determinação, serão seguidas as mesmas datas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Veja, a seguir, o calendário atualizado:
Imagem: dados divulgados pelo Governo de Rondônia
Conforme os novos prazos estabelecidos, os vencimentos ocorrem entre maio e dezembro, tendo como referência o número final da placa do veículo. Para pagar a taxa, é preciso que todos os débitos relativos ao automóvel estejam em dia, incluindo possíveis multas e documentações, além de não existir restrições administrativas e judiciais.
Ao renovar o licenciamento 2021, é necessário se cadastrar no portal do Detran do estado, informar a placa e o número do Renavam para que a guia de pagamento seja emitida. O tributo também pode ser quitado por meio da contratação dos serviços de um despachante credenciado ao órgão.
No dia seguinte ao recebimento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) estará disponível no site do Detran-RO ou no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O condutor tem a opção de usar o CRLV-e em seu smartphone ou imprimir em folha sulfite comum. Em caso de impressão, é preciso estar atento a possíveis falhas que comprometam a legibilidade do QR Code, código que assegura a legitimidade do certificado.
A antiga versão, em papel-moeda, pode ser utilizada se estiver dentro da data de validade. Nesse caso, para quem preferir, também é possível acessar o documento digital. Após o vencimento do título impresso em papel oficial, será emitido o licenciamento em formato eletrônico.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, punível em multa no valor de R$293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do automóvel até que seja regularizado.
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