Prazos processuais não serão suspensos no feriado do Dia da Justiça
Data suspende as atividades de todos os órgãos do Poder Judiciário do país; apesar disso, processos eleitorais seguem normalmente
Neste 8 de dezembro é comemorado o Dia da Justiça, feriado forense que suspende as atividades de todos os órgãos do Poder Judiciário do país. Apesar disso, os protocolos judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionarão normalmente e os prazos relativos aos processos eleitorais não serão suspensos.
De acordo com a Portaria TSE nº 759/2022, apesar dos feriados, no período eleitoral, aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro deste ano, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do TSE funcionarão das 13h às 18h para o público externo.
No período das eleições, conforme disposto no calendário eleitoral e na Portaria TSE nº 96/2022, os prazos relativos aos processos eleitorais serão contados de maneira contínua e ininterrupta.
Dia da Justiça
O Dia da Justiça foi criado pelo Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, porém, já era comemorado desde 1940, em referência à Imaculada Conceição, considerada padroeira do Reino e da Justiça. Foi celebrado oficialmente, pela primeira vez, em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949 e voltada para a qualificação dos magistrados e esclarecimento para a sociedade sobre as funções dos profissionais do Judiciário. O feriado forense relativo à data foi instituído pela Lei nº 5.010/1966.
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