Precatório trabalhista enfrenta impasse no TRT-14
Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho mantém suspensão de RPV enquanto União contesta valores, em processo que envolve correção monetária e prioridade legal a beneficiários idosos
A tramitação de um processo coletivo envolvendo o pagamento de valores devidos a trabalhadores da educação em Rondônia voltou ao centro do debate jurídico e social após um despacho da Justiça do Trabalho da 14ª Região, proferido em 26 de janeiro de 2026, que manteve a suspensão da liberação de valores solicitados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O caso tramita na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho sob o número 0000117-89.2022.5.14.0006 e tem como exequente o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia, enquanto a parte executada é a União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
No despacho assinado pela juíza do Trabalho titular Soneane Raquel Dias Loura Simioli, o juízo informa que a União não reconhece qualquer valor como incontroverso, conforme manifestações protocoladas ao longo do processo. Por esse motivo, a magistrada afirma ser necessário garantir a “segurança jurídica na liberação de quaisquer valores”, determinando que os autos aguardem o prazo para manifestação das partes antes de qualquer pagamento.
O texto oficial destaca:
“A União expressamente menciona não reconhecer qualquer valor como incontroverso (...). Assim, não obstante o longo prazo de tramitação dos autos, é necessário garantir a segurança jurídica na liberação de quaisquer valores.”.
Com isso, o pedido do sindicato para expedição de RPV, formulado em dezembro de 2025 e renovado em janeiro de 2026, permanece sem deferimento.
Contexto da disputa
Segundo relato apresentado na transcrição fornecida à reportagem, o processo está ligado à discussão sobre a forma de correção monetária de um precatório trabalhista de natureza alimentar, relacionado ao chamado Precatório Principal 2039/89.
De acordo com o depoimento, a controvérsia envolve a aplicação dos índices definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que teria afastado o uso da Taxa Referencial (TR) por considerá-la inadequada para atualização de débitos dessa natureza, determinando a adoção do IPCA-E e, em períodos posteriores, da Selic.
O mesmo relato afirma que o caso se arrasta há mais de quatro anos na fase de execução, com sucessivos pedidos de prazo por parte da AGU para análise e atualização dos valores.
Pedido de pagamento parcial e prioridade legal
A defesa dos trabalhadores sustenta que parte dos valores deveria ser considerada incontroversa, permitindo o pagamento imediato por meio de RPV, especialmente para beneficiários que se enquadram no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante prioridade a pessoas com 60 anos ou mais no recebimento de créditos judiciais.
De acordo com informações dos profissionais de educação, centenas de beneficiários já teriam falecido ao longo da tramitação do processo e que muitos dos remanescentes são idosos ou pessoas em condição de saúde delicada.
Posição da União
Conforme registrado no despacho, a União Federal afirma não reconhecer nenhum valor como incontroverso, o que, na avaliação do juízo, impede a liberação parcial dos recursos neste momento processual.
Essa postura levou os representantes dos trabalhadores a anunciarem a intenção de ingressar com um mandado de segurança, com o objetivo de garantir a requisição dos valores dentro dos prazos administrativos atualmente vigentes para inclusão em orçamento público.
Impacto institucional e social
O impasse expõe uma tensão recorrente entre a celeridade na execução de créditos trabalhistas — especialmente os de natureza alimentar — e a necessidade de observância dos trâmites legais e da segurança jurídica no pagamento de recursos públicos.
Especialistas ouvidos em casos semelhantes costumam apontar que disputas sobre índices de correção e reconhecimento de valores incontroversos podem prolongar por anos a liberação de recursos, afetando diretamente trabalhadores que dependem desses valores como complemento de renda ou subsistência.
No caso específico, não há, até o momento, decisão judicial que determine o pagamento imediato.
Próximos passos
Com a determinação para aguardar o transcurso de prazo, o processo permanece em fase de manifestação das partes. A eventual apresentação de um mandado de segurança, conforme mencionado na transcrição, pode levar o caso a instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
Até lá, a liberação dos valores por meio de RPV ou precatório integral segue suspensa.
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