Prefeito de Jaru e seus assessores resistem para não cumprir liminar da Justiça A magistrada determinou que a prefeitura cumpra em 24h a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$50.000,00

Através de uma auditoria interna, o município aponta inconsistências na prestação dos serviços, sendo que tal auditoria foi realizada no tempo recorde de 45 dias

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Publicada em 11 de março de 2021 às 11:03
Prefeito de Jaru e seus assessores resistem para não cumprir liminar da Justiça A magistrada determinou que a prefeitura cumpra em 24h a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$50.000,00

O Prefeito João Gonçalves, do Município de Jaru, determinou a suspensão do contrato junto ao Cimcero, que por sua vez havia contratado a empresa Amazon Fort para prestar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos-RSU. O contrato havia sido assinado no dia 14/01/2021 e possui validade de 180 dias.

Através de uma auditoria interna, o município aponta inconsistências na prestação dos serviços, sendo que tal auditoria foi realizada no tempo recorde de 45 dias. Nesse prazo, determinou a suspensão do contrato junto ao Cimcero por 120 dias e contratou a empresa RLP, do grupo da empresa MFM (envolvida em escândalos com prefeitos de cacoal, Rolim de Moura, Ji-Parana e São Francisco do Guaporé), a fim de prestar os serviços por 180 dias.

O Cimcero deu conhecimento da decisão do Prefeito a empresa Amazon Fort  em 26/02/2021, onde está deveria suspender os serviços em até 05 dias, ou seja, até o dia 05/03/2021.

Irresignada com a decisão administrativa, uma vez que se quer havia se defendido das inconsistências apontadas, a empresa Amazon Fort impetrou Mandado de Segurança e a liminar foi deferida no dia 01/03/2021 (segunda-feira), suspendendo a decisão do prefeito, o que permite que continue prestando os serviços e impede o prefeito de contratar outra empresa em caráter emergencial. 

Deveria obedecer 

A Amazon Fort comunicou o Cimcero e este encaminhou a decisão para o Prefeito de Jaru por e-mail, WhatsApp e através de protocolo na própria prefeitura. Contudo, o prefeito e seus assessores não deram o ciente na decisão e determinaram que a empresa RLP no próprio dia 01/03/2021 iniciasse a prestação de serviços.

O Oficial de Justiça teve muito trabalho para conseguir intimar o Prefeito e seus assessores, o que só foi possível no dia 08/03/2021.

Oficialmente, o prefeito deveria obedecer imediatamente, mantendo a prestação de serviços pela empresa Amazon Fort e determinando que a empresa RLP pare os serviços até o julgamento final da ação judicial que tramita na comarca de Jaru ou julgamento final do processo administrativo.

Contudo, o Prefeito recorreu da decisão nas duas instâncias, sendo que ontem a Magistrada já se manifestou e manteve a decisão liminar, determinado que se cumpra em 24h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$50.000,00.

Até o presente momento não se tem noticiais se o Prefeito já foi intimado ou não pelo Oficial Plantonista.

O Prefeito poderá responder por crime de desobediência, caso não cumpra imediatamente a decisão judicial, bem como, por improbidade administrativa se ficar provado que determinou que a outra empresa iniciasse os serviços mesmo estando ciente (extrajudicialmente) da decisão judicial. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado também pode iniciar uma fiscalização e tomada de contas por esses atos.

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