Prefeitos presos na Operação Reciclagem são transferidos para Porto Velho

O relator, Roosevelt Queiroz Costa, retirou o sigilo do processo por entender que as diligências já foram cumpridas

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 02 de outubro de 2020 às 17:08
Prefeitos presos na Operação Reciclagem são transferidos para Porto Velho

Por decisão proferida no dia 30 de setembro, os investigados da Operação Reciclagem, os prefeitos de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock; de São Francisco do Guaporé, Gislaine Clemente; de Ji-Paraná, Marcito  Pinto; de Cacoal, Glaucione Rodrigues, e seu marido Daniel Neri foram transferidos para o sistema prisional de Porto Velho, que contempla as condições preconizadas a eles pela Lei, ou seja, direito a “cela especial”, conforme esclareceu o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
A decisão tornam nulos os feitos proferidos pela juíza plantonista de Primeiro Grau e que determinou a transferência dos presos provisórios ao Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Ji-Paraná, unidade que, segundo o relator, apurou não oferecer tais condições. “Sendo impraticável a diligência, o que deverá deliberar de forma expressa o magistrado referenciado, desde logo fica autorizada a transferência de todos os custodiados para o sistema prisional de Porto Velho, a fim de se efetivar a custódia em “cela especial” ou “quartel”, na esteira da mesma normativa indicada”, determinou o relator ao juiz das Execuções Penais da Comarca, Edewaldo Fantini.

O magistrado já cumpriu a determinação de transferência para UPES (Unidade Provisória Especial de Segurança) da capital, sob escolta conjunta da Polícia Federal e Sejus.

Indisponibilidade de bens

Outra providência da decisão é com relação à indisponibilidade de bens dos investigados. “Não sendo alcançados os valores determinados por meio do sistema Bacenjud”, o desembargador determinou a expedição de ofícios às instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), para que os direitos ou valores que estejam sob a guarda ou administração dos mesmos sejam incluídos nessa medida, alcançando, assim, outros bens ou mesmo previdência privada, títulos de capitalização, contratos de seguros, títulos de ações, cotas em fundos de investimentos ou imobiliários, títulos de ações, cotas em fundos de investimentos ou imobiliários.

Sigilo

A decisão do desembargador Roosevelt Queiroz retirou, ainda, o sigilo dos autos, por entender que as medidas cautelares foram cumpridas quase que em sua totalidade.

Comentários

  • 1
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    Lima dantas 03/10/2020

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