Prefeitura amplia funcionamento de atividades comerciais em Ariquemes
Mesmo com a autorização, os estabelecimentos comerciais devem obedecer uma série de regras de funcionamento
Na noite desta sexta-feira, 3 de abril, a Prefeitura de Ariquemes editou um novo decreto, ampliando os segmentos comerciais em funcionamento neste período de pandemia do novo coronavírus. Mesmo com a autorização, os estabelecimentos comerciais devem obedecer uma série de regras de funcionamento.
A seguir os principais pontos do decreto municipal 16.358/2020:
REGRAS PARA TODOS
Art. 3º.
I - intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar aos seus clientes preferencialmente álcool em gel 70% e, em caso de falta do produto no Município de Ariquemes, sabão e acesso à torneira com água para higienização das mãos;
III – Disponibilizar luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado e com assepsia.;
IV - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; e
V – restringir a quantidade de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo, com demarcação de filas se for necessário, a fim de assegurar o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, de modo que o número máximo de pessoas a serem atendidas por vez deverá observar o seguinte:
a) Para estabelecimentos com dimensões de até 150 m², o número máximo será de 10 pessoas por vez;
b) Para estabelecimentos com dimensões maiores que 150m² e menores que 500m², o número máximo será de 25 pessoas por vez;
c) Para estabelecimentos com dimensões maiores ou iguais a 500 m², o número máximo será de 60 pessoas por vez.
VI – estabelecer horário especial para atendimento de idosos;
VII – dispensar a presença física de idosos e trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotadas as medidas previstas nas Medidas Provisórias nº 927, de 22 de março de 2.020 e nº 936, de 01 de abril de 2.020.
VIII -prestar compromisso de cumprir as regras deste decreto e de não demitir funcionários.
QUEM NÃO PODE FUNCIONAR
Art. 4º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público nos seguintes estabelecimentos comerciais do Município de Ariquemes:
I – shoppings;
II – galerias;
III – centros comerciais;
IV – academias destinadas à prática de quaisquer atividades desportivas.
§ 1º Os estabelecimentos listados neste artigo deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
Art. 5º. Ficam também suspensos no Município de Ariquemes:
I – o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;
II - eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
III – atividades coletivas de cinema e teatro;
IV - bailes, festas, formaturas, aniversários, batizados, casamentos e afins;
V – A utilização, por qualquer pessoa, de:
a) parques públicos ou privados e praças;
b) pistas de caminhada/corrida e ciclovias com o objetivo de lazer e/ou prática desportiva;
c) academias públicas ou privadas destinadas ao lazer/recreação ou à prática desportiva;
d) clubes públicos ou privados destinados ao lazer/recreação ou à prática esportiva.
VI – a utilização de restaurantes e lanchonetes para realização de atividades de natureza recreativa ou de lazer, tais como jogos de baralho, dominós e afins.
Prefeitura flexibiliza funcionamento do comércio de forma condicionada
Decreto Municipal n° 16.385, estabelece regras para o funcionamento de diversos segmentos comerciais, com início a partir deste sábado (4)
Empresas reclamam de dificuldades para prorrogar dívidas
Renegociação dependerá das partes envolvidas, diz BC
Gilmar Mendes suspende ampliação do BPC
Novo alcance do programa custaria cerca de R$ 20 bilhões à União
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook