Presidente assina o decreto que regulamenta a Lei da Transposição
Inicialmente, o decreto garantirá a transposição apenas aos servidores que deram entrada no Serviço Público Estadual até março de 1987.
O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (04/06), o decreto nº 9.823 que regulamenta a Lei 13.681 e disciplina as Emendas Constitucionais nº 60, 79 e 98, que trata sobre a transposição dos servidores do Ex-Território de Rondônia, Roraima e do Amapá.
O Sintero, representado pela presidente Lionilda Simão e a secretária Geral, Dioneilda Castoldi, informa que está acompanhando o processo da Transposição em Brasília e, que as possíveis observações do decreto serão analisadas juridicamente e se couber ação, o Sintero assim o fará.
“O jurídico do Sintero já está analisando o teor do decreto. Caso o mesmo não contemple tudo o que foi discutido e garantido no texto da MP 817, tomaremos as providências cabíveis para que todos os servidores que possuem direito à Transposição sejam enquadrados”, disse Lionilda Simão.
Inicialmente, o decreto garantirá a transposição apenas aos servidores que deram entrada no Serviço Público Estadual até março de 1987.
A reunião que aconteceria ontem (04/06) com sindicatos, a bancada federal e representantes da Comissão da Transposição foi cancelada em virtude da assinatura do decreto marcada para o mesmo horário. Mesmo assim, a presidente do Sintero Lionilda Simão e a secretária Dioneilda Castoldi, estiveram o dia inteiro reunidas com parlamentares da bancada federal de Rondônia.
O Sintero luta pela Transposição de servidores desde 2004, através da propositura da PEC 483 no Senado. Por diversas vezes foram organizadas manifestações e caravanas à Brasília pelo sindicato, que resultaram na Emenda Constitucional nº60/2009. Depois disso, foi garantido a Medida Provisória nº 817, regulamentando as Emendas Constitucionais nº 60, 79 e 98, e detalhando a Transposição dos servidores de Rondônia, Roraima e do Amapá. E, agora, o sindicato comemora mais uma vitória com a regulamentação da Lei 13.681, que concede por definitivo o direito a Transposição aos servidores do Ex-Território.
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