Outro concurso, para quê?
Com a ameaça de improbidade administrativa batendo-lhe à porta, o então presidente Maurício Carvalho, assessorado por uma equipe de bons profissionais, agiu rápido.
Em março de 2016, às 10h, numa audiência que aconteceu no gabinete da juíza responsável pelo caso, entre representantes do Ministério Público de Rondônia, Município de Porto Velho e Câmara Municipal de Porto Velho, ficou acordado o prazo de 30 dias para a Câmara lançar o edital de concurso público para contratação de servidores efetivos em substituição ao grande número de comissionados, que, naquele ano, somavam 462 contra 95 estatutários. Caso contrário, o presidente, na época, Jurandir Bengala, seria responsabilizado pessoalmente. Lembrando que a Ação Civil Pública vinha se arrastando desde 2012.
Bengala saiu, mas o concurso, não! Mas o MPE-RO, na pessoa do competente Promotor de Justiça, Geraldo Guimarães, não se deu por vencido, e resolveu apertar o cerco ainda mais. Com a ameaça de improbidade administrativa batendo-lhe à porta, o então presidente Maurício Carvalho, assessorado por uma equipe de bons profissionais, agiu rápido. Em menos de dois anos, criou todas as condições necessárias para a realização do concurso, cabendo ao seu sucessor, vereador Edwilson Negreiros, a responsabilidade pela homologação do certame e, consequentemente, o chamamento dos aprovados, providências essas, aliás, devidamente adotadas. Esse é o segundo concurso realizado pela Câmara. O primeiro foi em 1991.
Maurício só cometeu um pecado. O número de vagas abertas (15) não foi suficiente para atender as demandas verificadas. De 2017 para cá, 37 servidores já se aposentaram e outros cinco estão com as malas prontas para a inatividade. O resultado disso é a presença significativa de comissionados realizando atividades próprias de carreira, devido à deficiência no quadro de pessoal efetivo, o que teria motivado o presidente Edwilson a sinalizar com a possibilidade de abrir um novo concurso. Apesar de respeitar a opinião do presidente, modestamente, considero a iniciativa desnecessária, pois seria jogar dinheiro público fora, uma vez que o Edital nº. 001/CMPV, de 4 de outubro 2018, no item 1.11. (Das Disposições Preliminares) diz que o número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei. Nesse caso, basta a Câmara aprovar uma Lei Complementar alterando a redação da Lei Complementar nº. 710, de 28 de fevereiro de 2018, que criou o quantitativo e os cargos oferecidos no concurso. Outro concurso, para quê?
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