Sócio do Rocha Filho Advogados comenta assinatura de Decreto de Bolsonaro sobre a transposição de servidores

De acordo com o ato normativo, o Decreto assinado pelo presidente, permitirá, inicialmente, a garantia de transposição àqueles servidores que deram entrada no Serviço Público Estadual até março de 1987.

Fonte: Tudorondonia
Publicada em 05 de junho de 2019 às 14:32
Sócio do Rocha Filho Advogados comenta assinatura de Decreto de Bolsonaro sobre a transposição de servidores

Diego Vasconcelos e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), durante assinatura do Decreto em Brasília

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou na tarde desta terça-feira (04/06), em Brasília (DF), o Decreto que trata sobre a transposição dos servidores do Ex-Território de Rondônia. As causas da transposição se arrastam desde 2013, se encontram, por ora, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Para o sócio do Rocha Filho Advogados, Diego Vasconcelos, ainda é muito cedo mesmo em face deste Decreto, dizer o que ele significa sobre a temática. "A verdade é que as normas jurídicas uma vez veiculadas ainda estão sujeitas a interpretação dos aplicadores diretos e de seu revisor que é o Poder Judiciário", analisou Vasconcelos.

"As causas da Transposição ainda tramitam no TRF1 onde há julgamentos controvertidos. Eu espero, sinceramente, que nós possamos nos próximos dois anos assistir uma consolidação do sentido de todas estas normas e que fiquem claros e objetivos os parâmetros da transposição", reiterou o sócio do Rocha Filho Advogados.

O que o Decreto permite?

De acordo com o ato normativo, o Decreto assinado pelo presidente, permitirá, inicialmente, a garantia de transposição àqueles servidores que deram entrada no Serviço Público Estadual até março de 1987.

Comentários

  • 1
    image
    GVM 06/06/2019

    E como estão os processos até 1991 na justiça que o escritório Rocha está como patrocinador?

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