MP obtém indisponibilidade de bens de ex-Vereador de Ariquemes e outras cinco pessoas

A medida foi concedida em ação civil pública condenatória por atos de improbidade administrativa e corrupção empresarial, com pedidos liminares de tutela de urgência, proposta pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo em face de Alex Redano.

Ascom MP-RO
Publicada em 05 de junho de 2019 às 14:21
MP obtém indisponibilidade de bens de ex-Vereador de Ariquemes e outras cinco pessoas

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário decisão liminar que decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 123 mil, do ex-Vereador de Ariquemes e atual Deputado Estadual, Alex Mendonça Alves, o Alex Redano, e de outras cinco pessoas, dentre as quais, a sua esposa e Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes, Vereadora Carla Redano, e, ainda, da Associação Sol Nascente - Associação de Apoio à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde e Meio Ambiente.

A medida foi concedida em ação civil pública condenatória por atos de improbidade administrativa e corrupção empresarial, com pedidos liminares de tutela de urgência, proposta pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo em face de Alex Redano.

Na ação, o MP argumenta que os requeridos promoveram repasses de subvenção social para a entidade Sol Nascente – pessoa jurídica que existia apenas no plano jurídico, ou seja, sem existência material, não apresentando requisitos legais/constitucionais para ser beneficiária de recursos públicos.

De acordo com o Ministério Público, em abuso dos poderes dos cargos ocupados pelos requeridos, foi garantida a liberação de emendas parlamentares, aprovação de projetos e repasse financeiro que sustentavam a realização de convênios entre a entidade Sol Nascente e o Município de Ariquemes. Apurou-se que, após a liberação das verbas públicas, os convênios nunca foram executados, resultando em desvio e dilapidação de recursos públicos.

Com a recente decisão do Poder Judiciário, o MP obteve, liminarmente, a tutela de urgência para decretação da indisponibilidade dos bens, no valor equivalente ao dano causado, no importe de R$ 123 mil e 347, dos requeridos Sol Nascente – Associação de Apoio a Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde e Meio Ambiente, Lucilene Pereira Queiroz Martins, Cristiele Santos de Castro, Carla Gonçalves Rezende, Rogério Gago da Silva, Luciano da Silva Paixão e Alex Redano.

A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes.

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