Presidente Jair Bolsonaro assina decreto da Transposição

A regulamentação também se aplica aos aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.

Tudorondonia
Publicada em 04 de junho de 2019 às 20:53
Presidente Jair Bolsonaro assina decreto da Transposição

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 04/06, o decreto que regulamenta e Emenda Constitucional 98, na parte que trata da transposição de servidores do ex-território federal de Rondônia, permitindo que mais categorias optem pelo quadro em extinção do governo federal.

A Emenda 98 foi promulgada no Congresso Nacional em dezembro de 2017. Ela é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2016, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovada no Senado em março de 2016, e homologada pelo Congresso Nacional em 6 de dezembro de 2017.

Com a assinatura do Decreto Presidencial, os servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelo Estado de Rondônia terão o direito à remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987.

De igual forma, por meio de emenda apresentada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em março de 2016, haverá também o enquadramento de remuneração para os servidores que exerciam função policial e estavam lotados na secretaria de Segurança Pública de Rondônia até 1987. Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do Estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis do Distrito Federal.

A regulamentação também se aplica aos aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.

Para o senador Acir Gurgacz, a assinatura do decreto presidencial coroa o trabalho dos servidores, dos sindicatos e dos parlamentares que trabalham neste tema há mais de 10 anos. “É também um reconhecimento justo para esses servidores que prestaram relevantes serviços ao ex-Território e que merecem esse enquadramento como servidores federais”, destacou Acir.

O governador Marcos Rocha, presente ao ato em Brasília, disse que a medida, além de fazer justiça aos servidores, também trará benefícios para a economia do Estado, uma vez que o governo deixará de custear esses servidores na folha de pagamento. “Será uma economia importante que certamente poderá ser revertida em investimentos na saúde, na educação e na infraestrutura”, destacou Rocha. Só o Estado de Rondônia fará uma economia de cerca de R$ 35 milhões ao mês, considerando os servidores transpostos pelas EC 60 e 98.

A assinatura do decreto significa que uma parcela dos servidores que ainda não tinha sido beneficiada com a Emenda 60 poderá optar pela transposição. Estima-se que cerca de 5 mil servidores de Rondônia poderão ser beneficiados.  Considerando os três Estados: Roraima, Rondônia e Amapá, cerca de 18 mil servidores podem fazer a transposição através da EC 98.

Ainda  é preciso interpretar o decreto e cobrar sua implementação pelo Ministério da Economia. 

A história da transposição dos servidores do ex-território de Rondônia começou em 17 de janeiro de 2000, quando mais de 10 mil servidores públicos foram demitidos e começaram a se mobilizar para voltar aos quadros da União.

Em junho de 2003 esses servidores foram reintegrados pelo governo do Estado. Em novembro de 2009 foi promulgada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 60, regulamentada em 2010. A partir daí os servidores do ex-território começaram a optar pelo quadro da União.

A Emenda Constitucional 98, beneficia os servidores que tinham ficado de fora da EC 60, como os policiais militares e civis, os servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização, servidores do Beron e da Ceron, aposentados e pensionistas.

Comentários

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    NILTON ANTONIO AZEVEDO RODRIGUES 15/08/2019

    A Emenda constitucional número 60 é bem clara quanto aos servidores contratados até 1991. Pois ela se reporta a Lei Complementar número 41 de criação do Estado de Rondônia no se artigo 36 que todas as despesa do estado de Rondônia serão custeadas pela UNIÃO até 31 de Dezembro de 1991, inclusive os servidores civis e militares. A EC 60 é clara, explícita, e dá o direito líquido e certo a estes servidores. Por que a União não reconhece administrativamente este direito?.. O quê eles tem contra. È um direito líquido e certo. Tá claro sobre o plano decenal da União. Precisamos que cumpra a Constituição, a emenda nº 60.

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    NILTON ANTONIO AZEVEDO RODRIGUES 15/08/2019

    A Emenda constitucional número 60 é bem clara quanto aos servidores contratados até 1991. Pois ela se reporta a Lei Complementar número 41 de criação do Estado de Rondônia no se artigo 36 que todas as despesa do estado de Rondônia serão custeadas pela UNIÃO até 31 de Dezembro de 1991, inclusive os servidores civis e militares. A EC 60 é clara, explícita, e dá o direito líquido e certo a estes servidores. Por que a União não reconhece administrativamente este direito?.. O quê eles tem contra. È um direito líquido e certo. Tá claro sobre o plano decenal da União. Precisamos que cumpra a Constituição, a emenda nº 60.

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    VM 05/06/2019

    Parabéns pela União de todos pela conquista. Rondônia mostrou que está bem representado em BSB. Agora também existe perspetiva (algum trabalho) para alcançar de 1988 a 1991?

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    ANA DARC FIGUEIREDO 05/06/2019

    OS FUNCIONÁRIOS QUE FORAM DEMITIDOS EM 1989 TEM DIREITO NAS TRANSPOSIÇÃO.???

  • 5
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    Manoel Jonas 05/06/2019

    Lamento muito por não ser tratado nada sobre educação no trânsito. O homem que não gosta de vagabundos simplesmente tá facilitando as infrações de transito!

  • 6
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    Gelson de Medeiros 05/06/2019

    Cadê a inclusão do art. 2º, inc. 9º, da Lei 13.681, no referido Decreto, pois referida lei contempla principalmente os briosos Professores, que ingressaram antes de 15/03/1987, os quais jamais saíram da Secretaria de Estado e Educação de Rondônia, nunca quebraram vínculo com o ente público? Sem dúvida mais uma vez são os mais injustiçados, posto que incluíram companhias que a décadas não tem mais vínculo com o Estado e não vem contemplar servidores que nunca quebraram o vínculo e estão na ativa a 33, 34, 35, anos ou mais aguardando tal Decreto?

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    Maristony 05/06/2019

    Quatro presidente já assinaram essa transposição até 87, qual será o próximo presidente a assinar essa transposição pelo que sei até 87 já tem direito há muito tempo, quero saber e 87/91

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    Zilda Maria Rodrigues 05/06/2019

    É povo de Rondônia a Dilminha e o Temeroso não quiz assumir os aposentados mas o Bozo com sua canetinha BIC assinou o decreto tão esperado. Oh glória 🙏🙏🙏🙏

  • 9
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    David Nogueira 05/06/2019

    Caros e Caras Como aconteceu um equívoco nas datas e origens dessa matéria, escrevi algumas linhas para o WhatsApp sobre o tema. Penso ser interessante república-li aqui.  //// Restabelecendo a verdade sobre o *início da luta pela Transposição* (matéria sobre a qual sempre houve muita desinformação e oportunismo), escrevi um texto, em maio de 2008, que, caso me permitam, torna-se oportuno para *resgatar o início* dessa luta justa, importante e necessária.   *Graças ao esforço das lideranças sindicais e da articulação da ex Senadora Fátima Cleide* na dificílima gestação da PEC, tal realidade hoje é fato concreto (e ainda incompleto).  O *processo teve início em novembro de 2003, no Senado e, na altura, a matéria recebeu a célebre denominação de PEC 87/2003.*  Daí para frente, muitos quiseram ser “pai e padrasto” dessa histórica ação parlamentar, porém, a bem da verdade, precisamos não esquecer... a *“mãe da EC 60”* foi apenas uma: *Fátima Cleide*.  O texto jornalístico de ontem fala, *equivocadamente*, da matéria 483, de 2004, cuja origem é a Câmara Federal e que nunca foi o carro chefe da Transposição de Rondônia.   Ainda assim, não podemos esquecer, que o *texto proposto por Fátima Cleide (em sintonia com os Sindicatos)*, bem como a clara intenção dos Legisladores da época, *sempre foi amparar a todos os servidores contratados até dezembro de 1991*... o resto é papo furado e desinformação.  A falta de força política da Bancada Federal pós 2011, a má fé dos burocratas do Ministério da Fazenda/Planejamento e o tardio envolvimento do Governo de Rondônia nesse processo  empurraram essa questão para a lenta Justiça.  Não obstante, cabe os parabéns aos líderes sindicais pela incansável luta e fé na matéria de interesse do Estado de Rondônia como um todo.  A luta deve continuar.  https://www.tudorondonia.com/noticias/artigo-pec-da-transposicao-de-servidores-por-davi-nogueira,6672.shtml

  • 10
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    Pedro Dias Guimarães 04/06/2019

    Governo Bolsonaro é governo sério e competente. Vai que tua capitão !!!!!

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