OAB/RO – Seu presidente, diretoria e advogados ‘Mãozinhas de Algodão’
Peço aos colegas, guardem bem essa imagem, essas mãozinhas de algodão ainda farão um grande estrago nas nossas prerrogativas.
Dia 31 de maio do corrente ano, dois advogados foram presos, por terem, supostamente, (carece de certeza, que só vira com o decreto de culpa, ou seja, a sentença) tentado entregar uma carta de uma facção criminosa para detentos de um presidio da capital.
Esperaríamos o resultado após um processo judicial, com a verdadeira garantia do contraditório e da ampla defesa. A imprensa em geral, preferiu resguardar os nomes dos advogados, apresentando somente suas iniciais, dado o fato que uma exposição, com sentença absolutória a posteriori, o estrago na imagem dos colegas não mais seria possível reparar. Não que eu seja a favor de esconder mal feitos, mas precaução nunca é demais quando se trata de processo crime.
Mas o que realmente chamou a atenção foi o comportamento do presidente da OAB/RO, que determinou a abertura de processo Disciplinar contra os colegas advogados acusados e assim se posicionou:
‘Por outro lado, respeitados os princípios citados, compete à Ordem promover a disciplina dos advogados. E, em sendo comprovadas as infrações ético disciplinares, devem ser impostas as devidas sanções’, diz Elton Assis. Ele informa ainda que não está descartada a possibilidade de suspensão preventiva dos advogados.
Agora vem os questionamentos: a abertura do processo disciplinar teve como lastro somente o Auto de Prisão em flagrante? O Presidente fez o pré-julgamento dos colegas advogados somente com base em uma peça jurídica da fase inquisitorial, onde não há o contraditório?
Convenhamos, foi um ato de covardia do Presidente da OAB/RO e sua diretoria tal atitude:
Primeiro: a própria OAB/RO já estabeleceu a culpa dos advogados, ao expor seus nomes antes preservados pela imprensa, e assim estigmatizou para sempre suas imagens perante a sociedade. Ou alguém vai se lembrar um dia de conferir se houve ou não sentença condenatória desses dois colegas.
Segundo: ao determinar a abertura de processo disciplinar, o Presidente da OAB/RO, pode muito bem ter liquidado com a carreira dos colegas, jovens, de 24 e 29 anos, que foram expostos por aqueles que deveriam proteger suas imagens, até para preservar a imagem da própria Ordem.
Terceiro: já que o presidente fez análise condenatória dos colegas, expondo seus nomes na imprensa, farei aqui uma suposta análise absolutória. Imaginemos que os dois jovens advogados presos, não tenham envolvimento com facção criminosa, não teria o presidente da OAB/RO, colocado um alvo nas costas de ambos? Ora, se eles pertencem a uma facção, decerto tem pelo menos duas facções rivais agindo em Rondônia, e essas outras facções não terão interesse em saber qual o conteúdo da suposta carta?
Quarto: se esses dois colegas presos, fossem mesmo membros de alguma facção criminosa, teria o Presidente da OAB/RO coragem de expor seus nomes? Será que o Presidente da OAB/RO, “correria” o risco de se expor e se indispor com uma facção criminosa? Claro que não, estamos falando de um presidente da OAB/RO, e sua diretoria, que são advogados mãozinhas de algodão!
Mãozinhas de algodão, pois a labuta de tais personagens, são na verdade em prol de si, querem angariar simpatia da opinião pública, e do próprio judiciário. O presidente da OAB/RO, acabou de ajudar a criminalizar os advogados, corroborando assim todos os desrespeitos às nossas prerrogativas.
Nas entradas dos fóruns da capital, bem como nos presídios, todos os advogados devem passar por detectores de metal, revista, e todo procedimento desnecessário, que não deveríamos ter que suportar dado o preceito constitucional de que o Advogado faz parte da administração da justiça.
Essa atual administração, não fez ainda nenhuma ação voltada as garantias das prerrogativas dos advogados, e essa sua ação, midiática, de expor os colegas advogados, foi somente no intuito de angariar simpatia da opinião pública, e antecipou o julgamento.
Não espero que a opinião pública entenda os motivos da minha indignação, e respeito isso, mas os inúmeros colegas advogados, que não pertencem a grandes escritórios de advocacia entenderão.
Peço aos colegas, guardem bem essa imagem, essas mãozinhas de algodão ainda farão um grande estrago nas nossas prerrogativas.
Tem tanta coisa que interessa à advocacia, que precisam ser aclaradas, expostas, porém, pelo jeito nunca serão, as mãozinhas de algodão do presidente e sua diretoria não podem ter calos, para não machucar as mãos dos poderosos nos cumprimentos efusivos e festivos, de interesses inconfessáveis.
*É advogado - OAB/RO 5775
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Comentários
Atitude tomada no calor da emoção pode causar um enorme estrago, que dificilmente será reparado em sua integralidade. Portanto, preservar a identidade dos advogados é necessário, para que não sejam condenados sem oportunizá-los a ampla defesa e o contraditório.
Data máxima vênia, apesar da argumentação apresentar uma certa lógica, me parece que a mensagem sublinhar informa que é preciso proteger quem comete certos crimes, como de resto, na sociedade brasileira. Assim como no direito administrativo, o processo disciplinar não importa condenação criminal. São absolutamente independentes, e diga-se, isso não é prejulgamento. Sem razao o nobre colega. Ademais, houve a apreensão do tal documento, deve ter câmara de filmagem. Ou seja, a OAB deve apurar sim, sem esperar o resultado do processo penal. Ou vamos compactuar com a lógica do STF e do entendimento da maioria dos politicos, de que o crime compensa?
Abertura de processo é na verdade uma garantia. Sansão sem processo é violação.
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