Presidente da OAB/RO determina instauração de processo ético disciplinar para apurar conduta de advogados presos
Não está descartada a possibilidade de suspensão preventiva dos advogados, presos no último dia 31 acusados de repassarem carta de facção criminosa a apenado do presídio 470
Entrega de despacho ao presidente do TED
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Elton Assis, determinou a instauração de processo disciplinar para apurar a conduta profissional dos advogados Elvis Alves dos Santos, 29 anos, e Gabriel Martins Monteiro, 24 anos, presos em Porto Velho, na última sexta-feira (31), acusados de repassarem cartas com informações de facção criminosa a um apenado.
O presidente da OAB/RO explica que em um primeiro momento a Ordem agiu para garantir as prerrogativas dos advogados de serem presos em sala de estado maior. Como o Estado de Rondônia não possui tal estrutura, a OAB/RO postulou para que os acusados respondam ao processo em prisão domiciliar.
Elton Assis também diz que ao dispor da documentação do auto de prisão em flagrante, fez o despacho para que Tribunal de Ética e Disciplina (TED) instaure processo disciplinar. O processo disciplinar correrá em sigilo.
O presidente escreve em seu despacho para o TED: “os preceitos constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal são mote inafastáveis a qualquer demanda, inclusive as de natureza ético disciplinar”.
“Por outro lado, respeitados os princípios citados, compete à Ordem promover a disciplina dos advogados. E, em sendo comprovadas as infrações ético disciplinares, devem ser impostas as devidas sanções”, diz Elton Assis. Ele informa ainda que não está descartada a possibilidade de suspensão preventiva dos advogados.
O secretário-geral da Seccional e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Márcio Nogueira, diz que OAB/RO trabalha para garantir as prerrogativas dos advogados, sem questionar o fato. “Os advogados são fundamentais para a administração da Justiça e, por isso, devemos zelar pelas prerrogativas e pela ética no exercício da advocacia”.
Até o final da tarde desta segunda-feira a justiça ainda não havia concedido o pedido de habeas corpus para que a dupla fique em prisão domiciliar.
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