Presidente da República aciona STF contra prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Para o governo, renúncias fiscais previstas foram feitas sem adequada demonstração do impacto financeiro

Fonte: STF - Publicada em 26 de abril de 2024 às 15:06

Presidente da República aciona STF contra prorrogação da desoneração da folha de pagamento

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. O pedido é objeto da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.

Com o objetivo de equilibrar as contas públicas, no final de 2023 o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Além da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, o texto previa a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação sobre o setor de eventos.

O Congresso, contudo, aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Na ação, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o presidente, argumenta que as renúncias fiscais previstas na lei foram feitas sem a adequada demonstração do impacto financeiro. De acordo com a AGU, a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

Presidente da República aciona STF contra prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Para o governo, renúncias fiscais previstas foram feitas sem adequada demonstração do impacto financeiro

STF
Publicada em 26 de abril de 2024 às 15:06
Presidente da República aciona STF contra prorrogação da desoneração da folha de pagamento

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. O pedido é objeto da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.

Com o objetivo de equilibrar as contas públicas, no final de 2023 o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Além da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, o texto previa a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação sobre o setor de eventos.

O Congresso, contudo, aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Na ação, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o presidente, argumenta que as renúncias fiscais previstas na lei foram feitas sem a adequada demonstração do impacto financeiro. De acordo com a AGU, a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

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