Presidente do STF reafirma necessidade de fixação de honorários segundo o CPC
Em sua decisão, a ministra apontou a Súmula 279, que estabelece não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova
Ministra determinou que havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10%
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, assegurou a fixação de honorários advocatícios em 10%, nos termos do Código de Processo Civil, em decisão publicada na segunda-feira (17/04). A magistrada determinou a majoração no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (Are) 1.432.032/SP.
O Recurso Extraordinário contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela inadmissão de recurso especial que visava à majoração equitativa dos honorários em confronto ao que estabelece o CPC. Em sua decisão, a ministra apontou a Súmula 279, que estabelece não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova.
“Analisados os autos, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, explicitou Rosa Weber.
Dessa forma, a ministra determinou que havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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