Presos têm HCs negados no TJRO por não comprovar risco da Covid-19 em presídio
A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Presos, condenados e acusados, sob alegação, dentre outros, de fazerem parte do grupo de risco de contaminação com a Covid-19, dentro de presídios, tiveram pedidos de prisões domiciliares, assim como medidas diversas da prisão, negados por falta de prova. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Antonio Robles, na sessão de julgamento, realizada dia 7 deste mês.
De Ji-Paraná, a concessão da ordem de habeas corpus (HC), para prisão domiciliar, foi negada a Edson Costa das Neves, condenado a 23 anos, 11 meses e 10 dias, no Processo Criminal n. 0133252-62-20048.22.0005; Alessandro Sebastião Neves Santos, pena de 15 anos e 8 meses, por roubo e furto (processo 0005188-19.2013.822.0005; Waldemir Ricardo de Oliveira, com pena de 7 anos, pelos crimes de roubo e furto (processo 0002227-37.2015.8.22.0005); e Wellington Pereira Alves, que pena sob acusação da prática de homicídio. Já Adney da Silva e Gilberto da Silva, o HC não foi conhecido por terem advogados particulares, e a impetração da medida (HC n. 0802115-74.2020.8.22.0000) foi pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a favor de todos.
Do presídio em Santa Luzia d'Oeste teve o pedido de antecipação da progressão de regime negado do semiaberto para o aberto, o apenado Nilson de Jesus Alves Flor. Habeas Corpus n. 0802335-72.2020.8.22.0000. Já Rafael Geber Barata teve a liberdade negada no HC n. 0802153-86.2020.8.22.0000. Rafael está preso, preventivamente, desde 31 de dezembro de 2019, também em Santa Luzia, sob a acusação de ter cometido os crimes de lesão corporal, cárcere privado e descumprido medida protetiva (violência doméstica).
Anderson de Souza Rocha, preso em Cacoal, dia 4 de abril de 2020, sob a acusação da prática do crime de tráfico de drogas, além de responder por outras acusações penais, teve o pedido de liberdade negado por não comprovar de fazer parte do grupo de risco do coronavírus. Habeas Corpus n. 0802169-40..822 2020.0000.
Foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares para Emanuele Beatriz Matos Lopez, presa em flagrante, em Porto Velho, dia 9 de abril de 2020, juntamente com Marcelo da Silva Pandolfi, Rafael Arruda Soares e Vanessa Bastos da Silva, sob acusação de tráfico de drogas, fazer parte de uma organização criminosa e, ainda, armazenar drogas. Por comprovar sua internação no Hospital João Paulo II, com patologia de colelitíase (cálculos biliares) e pancreatite, e ainda precisando de escolta policial diária, em sistema de rodízio, foi imposto o uso de tornozeleira, não se ausentar da comarca sem autorização judicial, recolher-se na sua residência antes das 20 horas, assim como não sair dela antes das 6h. HC n. 0802192-83.2020.8.22.0000.
Após três casos confirmados da Covid-19, Justiça do Trabalho manda afastar trabalhadores e higienizar Agência do Banco do Brasil da Av. Nações Unidas
O banco terá ainda que apresentar relação contendo o nome e função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 dias, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena
MPRO obtém liminar que determina indisponibilidade de valores de empresa contratada pelo Estado para fornecimento de testes rápidos de COVID-19
O MP havia recomendado aos gestores da SESAU o cancelamento de novo processo de aquisição direta com a BuyerBr em andamento, desta vez, para aquisição de mais 170.000 testes e as mesmas cláusulas arriscadas para o ente público
Covid-19: Prefeitura realiza novas abordagens sociais do programa “Despertar”
Projeto que encaminha usuários para clínicas de reabilitação ou para as cidades de origem foi intensificado durante o período de pandemia
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook