MPRO obtém liminar que determina indisponibilidade de valores de empresa contratada pelo Estado para fornecimento de testes rápidos de COVID-19

O MP havia recomendado aos gestores da SESAU o cancelamento de novo processo de aquisição direta com a BuyerBr em andamento, desta vez, para aquisição de mais 170.000 testes e as mesmas cláusulas arriscadas para o ente público

Ascom MP/RO
Publicada em 12 de maio de 2020 às 17:15
MPRO obtém liminar que determina indisponibilidade de valores de empresa contratada pelo Estado para fornecimento de testes rápidos de COVID-19

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de de ação de tutela de urgência, ajuizada pelos promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAECRI) e integrante da Força-Tarefa do MPRO,e Geraldo Henrique RamosGuimarães, obteve decisão favorável para determinar a indisponibilidade de R$ 3.150.000,00, pagos de forma adiantada a empresa Buyerbr, contratada pelo Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, sem realização de licitação, para fornecer 100 mil kits de reagentes – testes rápidos para doença COVID-19.

O valor total do contrato é de R$ 10.500.000,00 e ficou acordado entre as partes a entrega do material no prazo de 10 dias, condicionado ao pagamento adiantado de 30%, ou seja, R$ 3.150.000,00 pelo governo do Estado. Antes da medida de bloqueio, O MP havia recomendado aos gestores da SESAU o cancelamento de novo processo de aquisição direta com a BuyerBr em andamento, desta vez, para aquisição de mais 170.000 testes e as mesmas cláusulas arriscadas para o ente público.

Passado o prazo de 10 dias do pagamento de 30% do valor dos kits, observou-se que o único critério que culminou na contratação da Buyersbr (entrega em menor tempo) fora desrespeitado, pois a entrega do produto teria que ocorrer em 17 de abril de 2020, mas até a presente data Rondônia permanece sem os kits.Observa-se que nenhuma providência foi adotada pelos agentes públicos frente a mora da empresa, mesmo com previsão expressa no termo de referência nesse sentido.

Comentários

  • 1
    image
    Henry 13/05/2020

    Brilhante trabalho MP. Em relação a decisão do juiz que negou a liminar na ACP referente as mensalidades escolares das escolas particulares? Pedimos aos ilustres promotores quem atuem com o mesmo brilhantismo também neste caso, tentando a concessão da liminar junto ao Tribunal.

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