Prevent Senior é alvo de ação civil pública por irregularidades durante pandemia de covid-19
Além da operadora de saúde, são alvos da ação civil pública sócios do grupo e outras empresas ligadas a ele
Os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizaram ação civil pública conjunta contra a Prevent Senior por danos sociais e morais coletivos devido à conduta da empresa durante a pandemia de covid-19. Entre os pedidos da ação, está o pagamento de indenização no valor de R$ 940 milhões. As investigações revelaram que a Prevent Senior cometeu uma série de irregularidades em 2020 e 2021, como a prática de assédio moral contra profissionais, desenvolvimento de pesquisa com seres humanos sem autorização e violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos de pacientes e consumidores.
Além da operadora de saúde, são alvos da ação civil pública sócios do grupo e outras empresas ligadas a ele. Caso sejam condenados ao final do processo, todos terão de arcar com o valor da reparação requerida. A quantia de R$ 940 milhões para ressarcimento de danos morais e sociais representa 10% do faturamento líquido total das empresas nos anos de 2020 e 2021.
As provas demonstram que a Prevent Senior obrigava seus profissionais a receitarem o chamado “kit covid” diante de qualquer relato de sintoma gripal. A orientação, que se tornou protocolo interno de cumprimento compulsório, previa a prescrição de medicamentos sem eficácia contra a doença, desrespeitando a conduta médica e colocando em risco os pacientes. Médicos que se recusassem a seguir a determinação ficavam sujeitos a penalidades como perda ou realocação de plantões e até mesmo demissão, em casos extremos.
No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPSP em 2021, a Prevent Senior admitiu a realização de pesquisas científicas e a prescrição do “kit covid” de forma ilegal. Os testes clínicos foram iniciados sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), baseando-se em metodologia duvidosa e enviesada. Na prática, pacientes tornaram-se cobaias de estudos sobre o uso de medicamentos adotados no combate a outras doenças, sem evidências científicas mínimas de sua segurança e eficácia no tratamento da covid.
Não bastasse a coação dos médicos, o cruzamento de dados coletados pelas autoridades evidenciou outras práticas que prejudicaram o ambiente de trabalho na Prevent Senior e, consequentemente, elevaram os riscos de contaminação da equipe e dos pacientes. As informações apontam, por exemplo, que milhares de profissionais trabalharam nas unidades da operadora mesmo após receberem o diagnóstico de contaminação pelo coronavírus. Pelo menos 2,8 mil deles prestaram atendimento nos dois dias seguintes à confirmação do resultado. Rotinas internas proibiam o uso de máscaras e outros equipamentos de proteção pelos profissionais, o que aumentava ainda mais a possibilidade de disseminação da doença.
A ação fundamenta-se em extenso conjunto de provas. Os investigadores reuniram documentos e depoimentos colhidos nos inquéritos de cada ramo do Ministério Público, nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) do Senado Federal e da Câmara Municipal de São Paulo e em procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). Dados da própria Prevent Senior, de processos judiciais trabalhistas, da Secretaria de Saúde de São Paulo e da Receita Federal também embasam o processo.
O MPF, o MPT e o MPSP pediram à Justiça que a Prevent Senior seja obrigada a adotar diversas medidas imediatas, em caráter liminar, sobretudo para a prevenção de novas irregularidades no ambiente de trabalho. Entre as providências requeridas estão a coibição de práticas de assédio moral contra os profissionais, o respeito ao Código de Ética Médica e o aperfeiçoamento dos locais de atendimento, garantindo a segurança das equipes e a salubridade dos espaços.
Representantes das instituições autoras da ação concederam entrevista coletiva nesta terça-feira (6). Ouça a íntegra da entrevista.
O número da ação é 1000145-46.2024.5.02.0057. O processo tramita na 57ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consulta ao andamento da ação
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