PRF identifica transporte irregular de madeira

A carga estava sendo transportada de modo contrário à legislação vigente

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 04 de dezembro de 2024 às 18:46

PRF identifica transporte irregular de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na manha desta terça-feira (03), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao km 352, no município de Ji-Paraná/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

Em procedimento de identificação detalhada, a equipe policial constatou algumas irregularidades nos documentos apresentados. Foi identificado que a origem da madeira divergia da origem declarada/autorizada no Documento de Origem Florestal (DOF).

No total, 43 metros cúbicos de madeira foi retida para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhada à justiça para posterior destinação. O condutor assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

PRF identifica transporte irregular de madeira

A carga estava sendo transportada de modo contrário à legislação vigente

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 04 de dezembro de 2024 às 18:46
PRF identifica transporte irregular de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na manha desta terça-feira (03), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao km 352, no município de Ji-Paraná/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

Em procedimento de identificação detalhada, a equipe policial constatou algumas irregularidades nos documentos apresentados. Foi identificado que a origem da madeira divergia da origem declarada/autorizada no Documento de Origem Florestal (DOF).

No total, 43 metros cúbicos de madeira foi retida para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhada à justiça para posterior destinação. O condutor assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

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