PRF identifica transportes irregulares de madeira

Cargas eram transportadas com divergência na documentação prevista em lei

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 25 de maio de 2022 às 11:49
PRF identifica transportes irregulares de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na última terça-feira (24), realizando atividades de fiscalização ambiental, policiamento ostensivo e fiscalização de trânsito na BR 364, identificou 06 (seis) carregamentos de madeira serrada sendo transportado de modo contrário à legislação vigente.

Na “entrada” do Estado, próximo ao km 16, no município de Vilhena, nossas equipes identificaram dois carregamentos de madeira serrada sendo transportados de modo contrário à legislação vigente. Em procedimento de identificação detalhado, a equipe policial constatou divergência nas espécies transportadas, configurando crime ambiental. No total, 38,17 metros cúbicos foram apreendidos.

E no leste rondoniense, próximo ao km 352, no município de Ji-Paraná, outra de nossas equipes identificou mais dois carregamentos de madeira serrada sendo transportados de modo contrário à legislação vigente. Em procedimento de identificação detalhado, a equipe policial constatou divergência nas espécies transportadas, configurando crime ambiental. No total, mais 50,06 metros cúbicos foram apreendidos.

Já na capital de Rondônia, também realizamos mais duas apreensões de madeira serrada sendo transportados de modo contrário à legislação vigente. A primeira foi próxima ao km 783, onde identificamos um carregamento de 37,45 m³ com divergência na volumetria declarada. E a segunda foi próxima ao km 759: mais 54,3 m³ com irregularidades na volumetria declarada. No total, essas apreensões somam 91,75 metros cúbicos foram apreendidos. 

Ao todo, só no dia de ontem, conseguimos realizar a apreensão de 179,98 metros cúbicos foram apreendidos.

Todo material florestal retido foi encaminhado para inspeção dos órgãos ambientais e da justiça para posterior destinação. Os condutores assinaram TCO comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da Comarca (cidade).

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