Primeira Seção vai discutir remessa obrigatória de sentença contra a União em ação previdenciária
O colegiado não determinou a suspensão dos processos em primeira e segunda instâncias, sobrestando apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma questão jurídica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos para serem julgados sob o rito dos repetitivos, com o objetivo de definir se devem ser enviados automaticamente para reexame na segunda instância os processos previdenciários em que o valor da condenação da União, aferível por simples cálculos, possa ser estimado em não mais do que mil salários mínimos.
Foram afetados os Recursos Especiais 1.882.236, 1.893.709 e 1.894.666. O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 1.081.
A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil".
O colegiado não determinou a suspensão dos processos em primeira e segunda instâncias, sobrestando apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma questão jurídica.
Repercussão social
No acórdão de afetação, o ministro Og Fernandes, relator, destacou a relevância da matéria e a repercussão social que a controvérsia possui.
Ele mencionou precedentes, tanto da Primeira quanto da Segunda Turma, no sentido de que a Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nas ações previdenciárias a partir dos novos parâmetros definidos pelo CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório (também chamado de remessa necessária ou remessa obrigatória) as condenações inferiores a mil salários mínimos.
No entanto, o ministro assinalou que o entendimento da Segunda Turma sobre o tema é oscilante; nesse caso, é necessário que a Primeira Seção uniformize a jurisprudência.
Segundo o magistrado, o julgamento do tema não vai implicar o cancelamento da Súmula 490, mas apenas delimitar sua aplicação ou não aos processos afetados e às causas similares.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.882.236.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1882236REsp 1893709REsp 1894666
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