Prisão por dívida é debatida durante evento em Porto Velho
A discussão foi realizada pelo Instituto de Direito Tributário de Rondônia e tratou da criminalização da inadimplência fiscal.
Centenas de pessoas participaram do Workshop “A cobrança tributária e a intimidação penal”, realizado na tarde da última quarta-feira (20.03), em Porto Velho. Empresários, contadores, administradores de empresas, advogados, servidores públicos e acadêmicos estiveram entre o público presente no evento, realizado pelo Instituto de Direito Tributário de Rondônia (Idetro).
O evento discutiu a criminalização do contribuinte inadimplente com os tributos governamentais e contou com os debatedores Breno de Paula – Advogado tributarista e professor de direito tributário na UNIR e Gustavo Dandolini – Advogado Criminalista e professor de Direito Penal na UNIR. O mediador foi o empresário contabilista e diretor do Idetro Ronaldo Hella.
Hoje, de acordo com algumas medidas tomadas, se o empresário deixar de recolher seus impostos, inclusive por falta de recursos, pode ser incriminado e ter sua prisão decretada. O tema está em discussão do Supremo Tribunal Federal e é visto com muita apreensão entre advogados e contribuintes.
Para o presidente do Idetro e debatedor do evento, advogado tributarista Breno de Paula, o tema do evento está da pauta do Supremo Tribunal Federal e vem gerando inquietude na sociedade. “Há uma grande preocupação quanto ao uso do direito penal, do estado policial, para a cobrança de tributos. A Constituição Federal veda a prisão por dívidas e o Estado não pode confundir sonegação tributária com inadimplência fiscal. O sonegador tem que ser perseguido criminalmente, já o inadimplente não. Ele deve sofrer a cobrança no judiciário com o devido processo legal e o contraditório”.
O Governo do Estado, representado no evento pelo auditor fiscal Amarildo Alvarenga, da Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin), lamentou e se mostrou solidário com criminalização do contribuinte. O servidor adiantou que em breve será lançado um novo fisco em Rondônia, que vai atuar de forma preventiva e não coercitiva, através de um sistema denominado ‘Fisconforme’. “Esse sistema vai alertar o contribuinte de suas inconsistências, pois entendemos a complexidade da legislação. Ele terá prazo correto para corrigir as irregularidade. Se mesmo assim o contribuinte discordar da posição do fisco, será dado um prazo para discussões e conciliações. E não havendo acordo, aí sim a pessoa será incluída na fiscalização tradicional”, explicou o auditor.
O Ministério Público (MPE) também participou da roda de conversa. Desde 2016, através do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf) o órgão atua em parceria com o Governo do Estado, para recuperar créditos tributários inscritos na dívida ativa. Segundo o servidor público do Gaesf, Adailton Silva Almeida, para cada multa arrecadada, o órgão fica com o percentual de 10%, que vai para o fundo do Ministério Público. Ele diz que, apesar da atuação forte do Gaesf, não há um movimento para criminalizar o contribuinte. “Não houve até o presente momento nenhuma denúncia, por parte do Ministério Público, por mero inadimplemento de obrigação tributária, seja por falta de recurso ou por outro motivo. Quando o empresário utiliza de subterfúgios, como omissão ou fraude, aí sim se configura o crime de sonegação fiscal”.
Ao final do evento, o presidente do Idetro, Breno de Paulo pediu a participação dos presentes para a elaboração de um documento com pontuações sobre o tema, denominado Carta Tributária de Rondônia, que será enviado ao Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Confira abaixo o teor da carta.
CARTA TRIBUTÁRIA DE RONDÔNIA
1) A Constituição Federal de 1988 não permite prisão por dívida;
2) A responsabilidade penal nos crimes contra a ordem tributária é subjetiva e depende de avaliação do dolo do agente;
3) A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo;
4) O próprio fisco - federal, estadual e municipal - possui divergência interna na interpretação da lei;
5) Não podemos admitir no Brasil a figura do crime de hermenêutica;
6) O bem jurídico tutelado nos crimes contra ordem tributária é o Tesouro;
7) Existem centenas de casos no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal aguardando julgamento definitivo sob o rito de recursos repetitivos e repercussão geral reconhecida;
8) O direito penal não é adequado para cobrança de tributos;
9) Declarar e não pagar ICMS não é fato típico ilícito e culpável penalmente; cuida se de mero inadimplemento;
10) Desde a ditadura o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacificada de que inadimplência fiscal não é crime.
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