Procon assina Termo de Cooperação que garante maior segurança jurídica aos consumidores de Rondônia
O intuito é garantir, na prática, maior efetividade à atuação do Procon e dos acordos por ele intermediados, com respaldo do poder judiciário
Procon anseia pelo fortalecimento do direito e da defesa do consumidor de Rondônia, em todos os seus aspectos
O Governo do Estado de Rondônia, por meio do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em parceria com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), celebrou o Termo de Cooperação Técnica, assinado na última semana e que já está em vigor. O intuito é garantir, na prática, maior efetividade à atuação do Procon e dos acordos por ele intermediados, com respaldo do poder judiciário.
A partir deste Termo haverá uma redução das demandas judiciais, com a adoção de meios adequados de solução de conflitos, que serão mais rápidos e econômicos. O coordenador Estadual do Procon, Ihgor Jean Rego, explica que a ideia é que os acordos que forem celebrados no âmbito do Procon sejam validados pelo TJ, e a partir disso, o consumidor tenha uma segurança jurídica ainda maior no caso de descumprimento do acordo firmado.
“Ou seja, se a empresa, firmando um acordo no âmbito do Procon, deixar de cumpri-lo, nós já podemos encaminhar o consumidor ao poder judiciário para de que dê início a um processo judicial mais célere, buscando de fato entregar efetividade aos seus direitos enquanto consumidor, exigindo que o fornecedor cumpra o que foi prometido. Queremos o fortalecimento do direito e da defesa do consumidor de Rondônia, em todos os seus aspectos”, explicou Rego.
O convênio firmado com o Tribunal, conforme detalhado pelo coordenador, faz com que todos os acordos celebrados no âmbito do Procon sejam submetidos ao poder judiciário. Isto é, o acordo será analisado pelo juiz e o mesmo irá homologar, dando força executiva a este documento. No âmbito do processo civil, irá garantir ao consumidor uma forma mais ágil para obtenção do resultado esperado, quando o fornecedor vier a descumprir o acordo.
“Essa qualidade de título executivo já é algo tratado no Código de Processo Civil (CPC). A novidade é que os documentos que forem constituídos no âmbito do Procon passarão a ter essa qualidade também. Isso representa para o Estado, uma força maior diante do fornecedor desleal. O TJ, por mediação de seus conciliadores, irá oferecer capacitação aos servidores do Procon, que atuem na conciliação, visando garantir maior eficiência no tratamento das demandas do órgão.
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