Procon fiscalizará cumprimento da Lei Estadual nº 4.184/17
Procon vai fiscalizar cumprimento da lei que obriga inserção do símbolo do autismo em placas preferenciais em Rondônia
Adjunta da Seas, Liana Silva, participou da audiência na Assembleia sobre educação inclusiva
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon-RO), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), iniciará em breve fiscalização para acompanhar o cumprimento da Lei Estadual nº 4.184/17, que obriga a inserção do símbolo do autismo em placas preferenciais, em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012, que garante que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Foi o que disse a adjunta da Seas Liana Silva de Almeida Lima, na audiência pública realizada nessa segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa, em Porto Velho, para discutir a responsabilidade da educação inclusiva no Estado. Ela adiantou que a fiscalização já foi comunicada oficialmente à ALE-RO, pela secretária e primeira-dama Luana Rocha, por meio do Ofício 1.656/2019/Seas-GAB.
Liana representou a titular da Seas que participa do 2º Seminário Internacional Mais Infância Ceará: A Garantia dos Direitos das Crianças na Construção de um Futuro Sustentável, evento alusivo aos 30 anos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que acontece até esta quarta-feira (29), em Fortaleza, com a participação de representantes de todos os Estados brasileiros e palestrantes de países como Estados Unidos, França, Reino Unido, Espanha, entre outros.
Em sua fala sobre a educação inclusiva, Liana afirmou que o princípio de tudo é fazer com amor, e destacou que o papel da assistência é atuar onde os direitos foram violados para garanti-los e assegurar o cumprimento da lei com placas visíveis.
A proposta da audiência foi apresentada pelo deputado Cirone Deiró e aprovada pelos demais parlamentares. Participaram também o secretário estadual da Educação, Suamy Vivecananda Lacerda, entre outros representantes do município de Porto Velho, Poder Judiciário, Ministérios Públicos Federal e Estadual, Defensoria Pública e de instituições educacionais e de atendimento socioeducativo.
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