Procuradoria confirma ilegalidade de pagamento de adicional já extinto a servidores
A atuação ocorreu durante o julgamento de seis ações rescisórias ajuizadas pela União contra acórdão transitado em julgado que admitiu a possibilidade de pagamento do adicional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ilegalidade da incorporação ao salário de servidores do quinto – adicional já extinto que era pago aos que exerciam função de chefia ou assessoramento – entre 1998 e 2001.
A atuação ocorreu durante o julgamento de seis ações rescisórias ajuizadas pela União contra acórdão transitado em julgado que admitiu a possibilidade de pagamento do adicional.
Nos processos, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) – unidade da AGU que atuou nos casos – destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2015 a inadmissibilidade da incorporação dos quintos entre o período de 1998 a 2001.
A AGU também advertiu que os acórdãos que haviam determinado o pagamento afrontavam não somente leis federais, mas a própria Constituição Federal – uma vez que violariam o princípio da legalidade, dada a inexistência de norma estabelecendo o pagamento.
A atuação evitou elevado impacto aos cofres públicos. Somente em uma das causas, que envolvia servidores do Ministério Público Federal (MPF), a estimativa era de que o pagamento do adicional custasse R$ 150 milhões aos cofres públicos. No total, de acordo com o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), são pelo menos R$ 26 bilhões discutidos no âmbito de 95 ações judiciais em que a controvérsia é analisada.
Referências: Ações Rescisórias nº 0045363-49.2017.4.01.0000/DF; 0032437-36.2017.4.01.0000; 0012092-49.2017.4.01.0000; 0004933-55.2017.4.01.0000; 0020114-33.2016.4.01.0000; e 0019490-81.2016.4.01.0000 – TRF1.
Entidade de proteção ao crédito deve notificar consumidor ao importar dados do CCF, sob pena de danos morais
O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Terceira Turma ao analisar ação cujo autor alegou que, sem prévia notificação, teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes mantido pela Serasa com base em informações extraídas do CCF.
Decisões históricas do STJ ganham destaque no Anuário da Justiça Brasil 2019
A revista selecionou casos emblemáticos, de amplo impacto jurídico e vasta repercussão social, para ilustrar o trabalho desenvolvido pelo STJ nessas três décadas.
Adotado rito abreviado em ADI contra autorização para autoridade policial aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha
A AMB argumenta que os dispositivos inseridos na Lei Maria da Penha pela Lei 13.827/2019 criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook