Procuradoria Geral de Rondônia completa 33 anos atuando como instituição permanente e essencial à Justiça
Dia 25 de março escolhido para comemorar a data, marca a posse dos procuradores do Estado aprovados no primeiro concurso realizado pela Instituição, em 1988
PGE é peça fundamental para o aprimoramento do controle interno e da defesa dos interesses de Rondônia
Exercer uma advocacia pública inovadora e responsável, resguardando sempre os interesses da administração pública e do cidadão. Com esse preceito, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) completa, nesta semana, 33 anos de existência. Exercendo a função de consultor da administração pública estadual e atuando como instituição permanente essencial à Justiça, a PGE é peça fundamental para o aprimoramento do controle interno e da defesa dos interesses de Rondônia, frente ao plano preventivo ou diante do Poder Judiciário.
Como a presença do Estado é cada vez maior nas demandas por políticas públicas, acaba por tornar-se o maior cliente do Poder Judiciário, incumbindo aos procuradores implementar e dar andamento aos serviços, obras, licitações, ações e projetos que frequentemente são paralisados por ações judiciais.
ATUAÇÃO
PGE completa 33 anos no dia 25 de março
Os procuradores são profissionais juridicamente bem preparados que estão em constante aprimoramento intelectual e cultural. Defendem e zelam pelos interesses públicos e coletivos. Aguerridos pela preservação da moralidade pública e legalidade, orientam e analisam as demandas públicas oriundas de contratos administrativos, convênios, projetos de lei, editais de licitação, dentre outros atos públicos. Em suma, o trabalho dos procuradores vai desde a orientação de gestores para a assinatura de contratos relacionados à realização de obras até a defesa judicial do patrimônio e dos recursos públicos.
HISTÓRIA
O dia 25 de março escolhido para comemorar a data, marca a posse dos procuradores do Estado aprovados no primeiro concurso realizado pela Instituição, em 1988. Até 1987, os procuradores eram indicados pelo governador sem a necessidade de passar por um certame. Só com a Lei Complementar nº 20 de 02 de julho que essa realidade mudou, sendo um marco para a PGE.
No começo da década de 80, Rondônia passou de território federal à condição de Estado com a edição da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981. Ainda no mesmo ano, sai o Decreto de nº 04 de 31 de dezembro, que estabelece a competência e aprova a estrutura básica da Governadoria do Estado.
No artigo 2º e 3º, tanto a figura do procurador-geral como a da Procuradoria já são contempladas, o que demonstra a importância da atuação da PGE para o Estado desde o começo. O primeiro procurador-geral foi, Fouad Darwich Zacharias, sendo sucedido por César Augusto Ribeiro de Souza.
A primeira legislação que se tem registro e que trata especificamente da Procuradoria, é o Decreto nº 159, de 23 de abril de 1982, que dispunha sobre a competência e estrutura organizacional da PGE. Contudo, é a Lei Complementar nº 20 de 02 de julho de 87 que amplia a competência e a estrutura organizacional da Instituição.
No Governo de Jerônimo Santana, o procurador-geral era o advogado Erasto Villa Verde de Carvalho, e na sua gestão foi formada a comissão, composta por três assistentes jurídicos, para elaborar a primeira lei que tratasse da PGE. Um dos componentes da comissão foi o procurador Luciano Alves, sendo ele e o atual procurador-geral adjunto, Lerí Antônio Souza e Silva, os únicos provenientes do primeiro concurso da PGE que estão até hoje na ativa.
No início, a Defensoria Pública do Estado (DPE) funcionava junto com a Procuradoria, como é possível observar na legislação. Por conta disso, entre as competências da PGE estava “prestar assistência jurídica aos necessitados”, conforme o inciso IV do artigo 2º.
A nomenclatura de alguns setores também foi modificada ao longo desses 33 anos. Anteriormente, o que hoje entendemos por Setoriais, era chamado de Subprocuradoria Geral e existiam cinco: Administrativa, Fiscal, de Patrimônio, Trabalhista e do Contencioso. Atualmente, a PGE conta com sete setoriais, além das iniciais, mais o Centro de Estudos, Procuradoria de Técnica e Controle Legislativo, Procuradoria Ambiental, Procuradoria de Ativos Financeiros, Procuradoria de Execução, Cálculos, Perícias e Avaliações, Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor, Procuradoria dos Direitos Humanos e Procuradoria de Contratos e Convênios.
O artigo 4º da lei nº 20, dizia que: “Procuradoria Geral do Estado será dirigida pelo procurador-geral, devendo o cargo, de livre provimento do chefe do Poder Executivo Estadual, ser exercido em comissão, por advogado de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada”, o que dava a liberdade para o governador escolher alguém que não fosse procurador do Estado para ser o gestor da PGE. Contudo, em 1990, após cinco gestores que não eram da carreira, o governador Jerônimo de Santana, nomeou Aliete Alberto Matta Morhy como procuradora-geral de Rondônia, sendo a primeira pessoa do quadro da PGE a assumir o cargo e também a primeira mulher na direção da Instituição.
Posteriormente, em 1991, é publicado o Decreto nº 5.081 de 03 de maio, assinado pelo governador Oswaldo Piana Filho, com uma nova estrutura básica da PGE, incluindo setores como: Núcleo de Setorial de Planejamento e Coordenação (Nuplan), Núcleo de Administração e Finanças (NAF), e traz o primeiro organograma da Instituição. Na época, existiam três Regionais denominadas Subprocuradorias, sendo elas em Vilhena, Ji-Paraná e Cacoal.
Em 1995, é assinado o Decreto nº 6.969 de 14 de julho que traz a inclusão na estrutura organizacional básica da PGE, a provisão de mais duas Procuradorias Regionais, sendo uma delas em Rolim de Moura. Atualmente, existem quatro Regionais da PGE localizadas em Rondônia, nos municípios já citados, e a previsão legal da instalação de uma em Ariquemes e outra em Guajará-Mirim.
Há também a Representação Judicial em Brasília, que existe desde a década de 90, para cuidar dos processos de interesse da Fazenda Estadual junto aos Tribunais Superiores.
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