Profissionais da saúde devem notificar maus tratos praticados contra crianças e adolescentes portadores de deficiência
Em caso de descumprimento da Lei, o profissional e a instituição estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescentes - ECA
Os Hospitais e Casas de Saúde do Estado de Rondônia têm até o vigésimo quinto dia de cada mês para informar ao Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude
O Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei n° 4.907, que determina aos profissionais de saúde da rede hospitalar pública e privada do Estado de Rondônia a notificar, compulsoriamente, os casos de maus tratos praticados contra crianças, adolescentes e menores de 18 anos, portadores de deficiência física e deficiência mental. A notificação é aplicável nos casos de maus tratos comprovados, suspeitos ou presumidos.
Os Hospitais e Casas de Saúde do Estado de Rondônia têm até o vigésimo quinto dia de cada mês para informar ao Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude e na falta delas, ao Ministério Público, de sua jurisdicional, as notificações feitas no período.
Em caso de descumprimento da Lei, o profissional e a instituição estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA. Que tem como pena, multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
É você quem vai inovar e fazer 2021 diferente
A hora é de colocar para fora todo o desejo de transformação que está dentro de você
Fla x Flu: no 1ª clássico do ano, times miram objetivos distintos
Duelo no Maracanã, às 21h30, terá transmissão da Rádio Nacional
Prefeitos das maiores cidades acusam Bolsonaro de fake news e dizem que seringas em estoque são para outras vacinas
Mais cedo, Jair Bolsonaro disse ter suspendido a compra dos insumos devido a uma alta nos preços e que estados e municípios possuíam estoques para a vacinação contra a Covid-19
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook