Profissionais que não votaram têm até dia 10 de outubro para justificar ausência sem pagar multa Cai

Esta medida se aplica aos eleitores inscritos que não votaram nas eleições realizadas nos dias 01 e 02 de outubro de 2023

Fonte: Ascom- Coren-RO - Publicada em 01 de outubro de 2024 às 10:08

Profissionais que não votaram têm até dia 10 de outubro para justificar ausência sem pagar multa Cai

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), prorrogou o prazo para apresentação de justificativas eleitorais. Esta medida se aplica aos eleitores inscritos que não votaram nas eleições realizadas nos dias 01 e 02 de outubro de 2023.

O profissional de enfermagem que não votou nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem, deve justificar sua ausência exclusivamente através de um formulário eletrônico do Cofen: https://link.cofen.gov.br/justifica-ro, até o dia 10 de outubro de 2024, após o prazo encerrado será gerado multa no valor de uma anuidade da maior categoria, conforme o art. 12 da Lei n. 5.905/73.

Legislação Eleitoral – As eleições para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são disciplinadas pela Resolução Cofen 695/2022 e seu anexo (Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem).

(ANEXO QR CODE JUSTIFICATIVA)

Profissionais que não votaram têm até dia 10 de outubro para justificar ausência sem pagar multa Cai

Esta medida se aplica aos eleitores inscritos que não votaram nas eleições realizadas nos dias 01 e 02 de outubro de 2023

Ascom- Coren-RO
Publicada em 01 de outubro de 2024 às 10:08
Profissionais que não votaram têm até dia 10 de outubro para justificar ausência sem pagar multa Cai

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), prorrogou o prazo para apresentação de justificativas eleitorais. Esta medida se aplica aos eleitores inscritos que não votaram nas eleições realizadas nos dias 01 e 02 de outubro de 2023.

O profissional de enfermagem que não votou nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem, deve justificar sua ausência exclusivamente através de um formulário eletrônico do Cofen: https://link.cofen.gov.br/justifica-ro, até o dia 10 de outubro de 2024, após o prazo encerrado será gerado multa no valor de uma anuidade da maior categoria, conforme o art. 12 da Lei n. 5.905/73.

Legislação Eleitoral – As eleições para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são disciplinadas pela Resolução Cofen 695/2022 e seu anexo (Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem).

(ANEXO QR CODE JUSTIFICATIVA)

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook