Programa de Acompanhamento de Gestão começa a ser desenvolvido nas Promotorias de Justiça da Capital
O processo de reorganização administrativa visa estabelecer um processo mais racional e lógico das atividades das promotorias de justiça, focando na economicidade e aumento de produtividade
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Coordenadoria de Planejamento e Gestão (Coplan), iniciou as primeiras etapas do Programa Acompanhamento de Gestão para a implementação gradual da reorganização administrativa e criação do sistema de gabinetes das Promotorias de Justiça da Capital.
Nesta fase serão procedidos levantamentos preliminares de informações, consistentes na análise normativa das atividades, tarefas, atribuições e responsabilidade dos servidores, processos e fluxos de trabalho, bem como volume e produtividade das unidades.
Tais informações, originadas dos diversos sistemas de informações institucionais, subsidiarão as proposituras de melhorias e tomadas de decisão da Administração Superior no que diz respeito a reorganização administrativa, com a instituição do sistema de gabinetes.
Além disso, serão realizadas visitas e verificações in loco, em especial entrevistas com os membros de cada Promotoria de Justiça, que apresentarão, no momento oportuno, as suas percepções e sugestões para subsidiar as mudanças estruturais de cada área.
Serão feitas ainda entrevistas com os servidores efetivos, bacharéis em direito, que manifestem interesse em atuar com matéria jurídica nos gabinetes das Promotorias de Justiça. Esse recrutamento de servidores efetivos, que hoje se encontram atuando em atividades burocráticas, será uma forma de valorização das atividades finalísticas, conforme foi realizada nas Promotorias de Justiça do interior do estado.
O processo de reorganização administrativa visa estabelecer um processo mais racional e lógico das atividades das promotorias de justiça, focando na economicidade e aumento de produtividade.
As primeiras Promotorias de Justiça na capital atendidas são aquelas com atribuições na área de execução penal ( 42º, 43º e 44º), seguidas das com atribuições criminais ( 27º, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º e 34º).
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