Projeto autoriza gravação de advogados e presos ligados ao crime organizado
Proposta insere dispositivo na Lei 9.296, de 1996, que permite captação de conversas, estendendo a autorização para os casos em que o preso faz parte de organização criminosa

Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.
A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.
Publicidade
O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.
Para Marcio Bittar, o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.
“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,
Regras
A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. De acordo com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.
A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na casa do investigado. A gravação não pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Lula defende venda direta de diesel para baratear ao consumidor
Presidente ressalta que estatais são indutoras do desenvolvimento
Criada Comissão Especial na Câmara Municipal para tratar de infraestrutura em condomínios populares
Com esta ação, a Câmara Municipal demonstra seu comprometimento em promover melhorias significativas para a qualidade de vida dos cidadãos
Nova gestão planeja modernização e aproximação da Escola do Legislativo com estudantes
Em março, nova identidade visual e grade de cursos devem ser apresentadas
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook