Projeto cria saque-educação e saque emergencial nas contas do FGTS

Números do IBGE apontam que os trabalhadores informais e autônomos foram o grupo mais atingido

Fonte: Agência Senado
Publicada em 14 de agosto de 2020 às 18:41
Projeto cria saque-educação e saque emergencial nas contas do FGTS

O saque-educação permitirá a retirada do saldo de até 50% da conta vinculada do trabalhador no FGTS para a amortização de parcelas ou a liquidação do saldo devedor do financiamento estudantil - Adenir Britto/CMSJC

Está pronto para ser votado em Plenário um projeto que cria mais duas modalidades de saque no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-educação e o saque emergencial.

O saque-educação, previsto no PL 3.009/2020, permitirá a retirada do saldo de até 50% da conta vinculada do trabalhador no FGTS para a amortização de parcelas ou a liquidação total do saldo devedor do financiamento estudantil, após a conclusão do curso superior do trabalhador ou de seus dependentes. A liberação do saque-educação ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da data de recebimento do pedido, e está condicionada à entrega da cópia do contrato do financiamento estudantil, com o saldo devedor atualizado, e do diploma de conclusão do curso superior ao agente financeiro onde for feita a solicitação.

Já a criação do saque-emergencial permitirá que o trabalhador da área da saúde, que atuar na linha de frente no combate ao coronavírus, durante a vigência do estado de calamidade, saque até 100% do saldo da conta vinculada no FGTS, no caso de incapacidade ocasionada pelo vírus. A liberação do saque também ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos. A modalidade prevê ainda o saque de até 25% para os trabalhadores que forem afastados em virtude do contágio por covid-19 e para os trabalhadores informais e os autônomos que deixaram de trabalhar e não receberam recursos para o seu sustento.

De acordo com o texto, do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), os trabalhadores da saúde e profissionais que atuam presencialmente nos estabelecimentos de saúde — prestando serviços na área administrativa ou em copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias, entre outros — terão direito ao saque de até 25% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, caso sejam afastados de suas atribuições em virtude do contágio por covid-19. O texto estabelece ainda que os profissionais liberais de quaisquer áreas, que pararam de trabalhar e deixaram de receber recursos para o seu sustento, terão direito ao saque de até 5% por mês do saldo da sua conta vinculada do FGTS, até o limite máximo de 5 meses.

Inadimplência

Jader observa que, em decorrência da crise gerada pela pandemia, o Ministério da Educação prevê que, em 2020, será batido mais um recorde de inadimplência junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

“A inadimplência no programa bate recordes desde 2015. Em 2020, a previsão é que o número de contratos inadimplentes ultrapasse a marca de 65%. Hoje, o número de estudantes com prestações atrasadas há mais de um ano já ultrapassa a marca de 725 mil e o rombo pode chegar a mais de R$ 60 bilhões. Ao contrário de outros tipos de empréstimo, a dívida com o FIES não se prescreve facilmente depois de cinco anos. Ou seja, após ficar cinco anos sem pagar o empréstimo, o nome do inadimplente continua no Serasa e ele ainda corre o risco de ter bens apreendidos e bloqueados para saldar seu débito com o governo federal. O Fies financia parte do valor de cursos em faculdades privadas, com juros mais baixos do que os de mercado, e o aluno começa a pagar a dívida 18 meses após a formatura. Ele foi uma das principais fontes de receita do ensino superior particular nesta década”, observa Jader na justificativa do projeto.

Calamidade

Jader explica ainda que a Lei 8.036, de 1990 (que dispõe sobre o FGTS), prevê a possibilidade de saque quando houver necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, desde que o trabalhador resida em áreas comprovadamente atingidas de município ou do Distrito Federal, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

“Entretanto, a lei não inclui nos seus artigos os casos de calamidade pública federal, aprovada pelo Congresso Nacional, como a situação de pandemia do coronavírus que estamos vivendo hoje. A taxa de desemprego do Brasil terminou o primeiro trimestre deste ano em 12,2%, com 12,8 milhões de desempregados no país. No ano passado, a taxa média de desemprego foi de 11,9%. Mais de 2 milhões de pessoas deixaram de trabalhar entre o final de 2019 e o começo de 2020. Números do IBGE apontam que os trabalhadores informais e autônomos foram o grupo mais atingido. Segundo a projeção do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), divulgada recentemente, o Brasil deve encerrar este ano com uma taxa média de desemprego de 17,8%”, conclui o senador.

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