Projeto de Lei da deputada Dra. Taíssa visa garantir atendimento prioritário e acolhimento especializado a pessoas com TEA em Rondônia
Nova proposta quer tornar Rondônia referência em inclusão e cuidado com pessoas com TEA

A deputada estadual Dra. Taíssa Sousa (Podemos) apresentou à Assembleia Legislativa de Rondônia um importante Projeto de Lei Ordinário que visa ampliar os direitos e garantir atendimento humanizado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente às crianças.
O PL nº 150/2023, protocolado no dia 1º de agosto de 2023, estabelece o atendimento prioritário às pessoas com TEA e um de seus acompanhantes em diversos ambientes, como transportes públicos, estabelecimentos comerciais, bancos, unidades de saúde, entre outros. Além disso, determina que os hospitais da rede pública realizem, periodicamente, o acolhimento de crianças com sinais do espectro autista, garantindo acesso ao diagnóstico precoce e início imediato do tratamento.
A proposta também prevê penalidades para quem descumprir a norma: a pessoa física ou jurídica poderá ser multada em até 100 Unidades de Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO) por cada infração cometida.
Outro ponto importante do projeto é a instituição do dia 2 de abril como a data estadual de conscientização sobre o autismo, em alinhamento com o calendário da Organização das Nações Unidas (ONU), reforçando a importância do debate e da sensibilização da sociedade sobre o tema.
Na justificativa do projeto, a deputada destaca que o autismo é uma condição muitas vezes invisível, sem traços físicos evidentes, e que o diagnóstico precoce é fundamental para o desenvolvimento das crianças. “Esse projeto visa não apenas garantir direitos, mas proporcionar dignidade, acolhimento e qualidade de vida para as crianças autistas e suas famílias”, afirmou Dra. Taíssa.
A iniciativa foi amparada por estudos da Universidade de São Paulo (USP), que apontam que o Brasil pode ter mais de dois milhões de pessoas com TEA, sendo cerca de 15 mil somente no estado de Rondônia.
O projeto aguarda tramitação na Casa Legislativa e, se aprovado, entrará em vigor 30 dias após a sua publicação oficial, permitindo tempo para a adaptação das instituições e ampla divulgação da nova norma.
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