Projeto de lei de Follador facilita emissão de laudo para pessoa com deficiência

De acordo com o deputado, se não bastassem as dificuldades naturais que uma pessoa com deficiência encontra no seu dia a dia, é ainda submetida a uma verdadeira maratona para receber um simples laudo de sua condição de saúde

Assessoria/Parlamentar
Publicada em 11 de dezembro de 2021 às 16:18
Projeto de lei de Follador facilita emissão de laudo para pessoa com deficiência

Atendendo a reivindicação de grupos e entidades que defendem pessoas com deficiência, o deputado Adelino Follador (União Brasil), propôs e aprovou na Assembleia Legislativa, projeto de lei que faculta a essas pessoas o direito de apresentarem laudos que comprovem sua condição expedidos por profissionais liberais, desde que devidamente registrado no respectivo conselho de classe.

De acordo com o deputado, se não bastassem as dificuldades naturais que uma pessoa com deficiência encontra no seu dia a dia, é ainda submetida a uma verdadeira maratona para receber um simples laudo de sua condição de saúde, eis que depende de um profissional ou clínica que seja credenciada às instituições pública para que surta os seus efeitos legais.

O projeto de Adelino Follador detalha em seu artigo 1º as condições e o rito legal garantidor do direito, prevendo que “poderá a pessoa com deficiência comprovar sua condição de saúde através dos laudos de profissionais liberais regularmente registrados nos seus respectivos conselhos de classe, de empresas privadas ou públicas, para qualquer origem ou finalidade de solicitação conforme a definição das deficiências”.

Para este fim o mesmo dispositivo cita a deficiência e o respectivo especialista apto a emitir o laudo, prevendo para a deficiência física o laudo do profissional médico ortopedista ou neurologista ou fisioterapeuta. Para deficiência intelectual/mental, o médico psiquiatra ou ainda psicólogo ou terapeuta ocupacional; nos casos de deficiência auditiva o atendimento é de um médico Otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo; deficiência visual o laudo deve ser emitido exclusivamente por médico oftalmologista. Já para as deficiências múltiplas, a exigência é de que o laudo tenha a chancela de dois ou mais profissionais entre médico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou fonoaudiólogo.

Ao justificar sua propositura, Adelino Follador citou os artigos 23 e 24 da Constituição Federal sobre a competência do Estado para legislar concorrentemente com a União, e sobre a obrigação do Poder Público em garantir a proteção e os direitos das pessoas com deficiência. “O Estado tem legitimidade e competência para editar lei com o escopo de proteger as pessoas com deficiência, garantidoras de proteção e do resguardo de seus direitos”, disse.

Follador disse, por fim, que a proposta desta lei é possibilitar um  caminho mais ágil e que garanta a diretiva de vontade de escolha do atendimento à pessoa que necessita de comprovação de seu estado de saúde (deficiência), rompendo e eliminando barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, direitos e garantias da pessoa com deficiência, tudo sob o olhar legal da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, que define o rol de atuação das profissões.

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