Projeto de Lei do Governo do Estado traz valorização para professores e servidores do Programa Escola Novo Tempo
O Programa Escola Novo Tempo tem reduzido a evasão escolar e aumentado a proficiência em matemática e língua portuguesa, além de elevar os índices de aprovação em 11 escolas estaduais pertencentes ao programa
O projeto de Lei Complementar N° 38/2019 de autoria do Poder Executivo, que altera o dispositivos da Lei Complementar no 940, de 10 de abril de 2017, que instituiu o Programa Escola do Novo Tempo, no âmbito do Estado de Rondônia, vinculado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), é aprovado durante a sessão da terça-feira (22), no plenário da Assembleia Legislativa.
O Programa Escola Novo Tempo tem reduzido a evasão escolar e aumentado a proficiência em matemática e língua portuguesa, além de elevar os índices de aprovação em 11 escolas estaduais pertencentes ao programa. No estado são atendidos cerca de 3.500 estudantes. Com a aprovação do Projeto de Lei, o Executivo pretende aumentar a gratificação recebida pelos professores e servidores que se dedicam em tempo integral nestas escolas em 20%.
Além de ampliar o atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos e elevar até o final do período de sua vigência a taxa de matrículas do Ensino Médio, cumpre a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que sugere o oferecimento de educação em tempo integral em, no mínimo, 20% das escolas públicas de educação básica.
Escola do Novo Tempo, segundo grau em tempo integral
Programa Escola do Novo Tempo início no ano de 2017 em razão dos baixos índices de desempenho nas avaliações externas do Ensino Médio, observados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Ao todo onze escolas participam do projeto.
A Escola Estadual de Ensino Médio de Tempo Integral Simon Bolívar, de Guajará Mirim; EEEMTI Brasília de Porto Velho; EEEMTI Heitor Villa Lobos de Ariquemes; EEEMTI Capitão Silvio de Farias de Jaru; EEEMTI Alejandro Yague Mayor, de Ji- Paraná; a EEEMTI 7 de Setembro de Espigão do Oeste; EEEMTI Josino Brito, de Cacoal; a EEEMTI Marechal Cordeiro de Farias de Pimenta Bueno; EEEMTI Juscelino Kubitschek de Oliveira de Alta Floresta; EEEMTI Candido Portinari de Rolim de Moura e a EEEMTI Marechal Rondon de Vilhena.
O objetivo geral é apoiar a ampliação da oferta da educação em tempo integral no Ensino Médio, nos Estados e no Distrito Federal, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 727/MEC, que criou o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI mediante transferência de recursos financeiros para custear despesas com reformas, ampliações, material de apoio pedagógico, expediente e gratificações às Secretarias Estaduais de Educação.
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