Projeto de lei para instituir Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia é apresentado à Câmara de vereadores de Porto Velho

O projeto de autoria do vereador Pastor Sandro (PSB), que também propôs alteração no Estatuto dos Servidores de Porto Velho para que violação às prerrogativas seja transgressão disciplinar, cabível de suspensão até 90 dias

FONTE: OAB/RO
Publicada em 16 de agosto de 2019 às 16:35
Projeto de lei para instituir Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia é apresentado à Câmara de vereadores de Porto Velho

Foi apresentado à Câmara de Vereadores de Porto Velho projeto de lei para instituir o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, a ser celebrado anualmente no dia 20 de outubro. O projeto de autoria do vereador Pastor Sandro (PSB), que também propôs alteração no Estatuto dos Servidores de Porto Velho para que violação às prerrogativas seja transgressão disciplinar, cabível de suspensão até 90 dias.

O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Elton Assis, afirma que as prerrogativas da advocacia são fundamentais para a defesa dos direitos dos cidadãos. “As prerrogativas não são privilégios. São elas que protegem o pleno exercício da advocacia, permitindo que os profissionais tenham as garantias necessárias para defender a sociedade”.

Nas justificativas para as proposituras dos Projetos de Lei, o vereador declara que reconhece como de absoluta necessidade que os advogados possam atuar com destemor e independência. “Estas leis vão dar maior segurança ao cidadão para que possa se beneficiar do trabalho da advocacia. Eles também vão trazer mais conhecimento sobre seus direitos através da advocacia”.

Para Márcio Nogueira, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e secretário-geral da OAB/RO, esta é uma grande conquista para toda a sociedade. “As prerrogativas da advocacia e a ética são pilares da cidadania plena; elas devem sempre pautar o trabalho dos advogados. Quando um destes princípios é violado, a sociedade é a principal prejudicada”.

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