Projeto de Marcos Rogério dá poderes a Bolsonaro sobre preço de combustíveis

O senador explica que o objetivo é a desvinculação do preço dos combustíveis da paridade de importação, para que a Petrobrás possa praticar preço diferenciado, para menor, no mercado interno

Assessoria/Parlamentar
Publicada em 22 de junho de 2022 às 11:54
Projeto de Marcos Rogério dá poderes a Bolsonaro sobre preço de combustíveis

O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou ontem, 22/06, o Projeto de Lei nº 1702/2022 que dá poderes ao presidente Jair Bolsonaro para impor limites nos preços de combustíveis em situações de emergência. O projeto prevê que o presidente poderá declarar, por decreto, “situação de emergência transitória de preços de combustíveis fósseis”. Em tais casos, o preço teto de comercialização dos combustíveis deverá ser inferior ao Preço de Paridade de Exportação (PPE).

O senador explica que o objetivo é a desvinculação do preço dos combustíveis da paridade de importação, para que a Petrobrás possa praticar preço diferenciado, para menor, no mercado interno. “A Petrobrás é nossa.

O petróleo é nosso. Mas na hora de fixar o preço, ficamos atrelados ao mercado externo. Em situações de emergência, a ser declarada pelo presidente da República, essa regra poderá ser mudada”, salienta Marcos Rogério.

Vice-líder do governo no Congresso, o senador afirmou que a proposta legislativa pretende ser mais uma ferramenta para contribuir com a queda dos preços dos combustíveis, ao lado da lei que fixou o texto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos Estados. “O presidente Bolsonaro passou três anos e meio apelando para o bom senso dos governadores e não houve um aceno sequer.
O ICMS tem sido o maior vilão quando o assunto são os preços dos combustíveis”, enfatizou.

Sobre a decisão do governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), de acatar e não recorrer da decisão do ministro do STF, André Mendonça, que determinou obediência ao teto do ICMS sobre os combustíveis, o senador afirmou: “Antes tarde do que nunca. Ainda que por força de decisão judicial e em ano de eleição, o anúncio é bem-vindo”.

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