Projeto Justiça Rápida faz triagem em Vilhena
A atividade acontece até a próxima sexta-feira, 31 de maio.
O projeto Justiça Rápida Itinerante está realizando, desde o dia 27 de maio, o serviço de triagem e agendamento de audiências, com a imediata expedição de notificações para que as partes compareçam no dia e hora marcados para a resolução de diversas causas jurídicas de pequena complexidade. A atividade acontece até a próxima sexta-feira, 31 de maio.
Os jurisdicionados terão a oportunidade de resolver causas, tais como disputas pela posse de bens móveis, danos materiais, guarda de menores entre pais, despejos, divórcio e separação consensuais (amigáveis), cobrança de pequenos valores, justificação, bem como retificação de certidões com erros materiais, dentre outras.
Triagem
Para receber o atendimento na triagem, os interessados precisam apresentar-se no local de atendimento munidos de documentos pessoais, como Identidade e CPF, comprovante de endereço e documentos que comprovem os diretos a reclamar.
A ação da triagem está acontecendo no Cejusc, no Fórum de Vilhena. O atendimento é das 7h às 13h e das 16h às 18h.
Audiências
As futuras audiências estão agendadas para acontecerem no dia 8 de junho, das 8h às 15h , na Escola Estadual Machado de Assis, localizada na Av. Tiradentes n. 265, Setor Industrial.
O Justiça Rápida Itinerante faz parte de um projeto do TJRO que busca proporcionar atendimentos inclusivos às comunidades que têm dificuldade de acesso aos serviços judiciários. Toda a estrutura necessária para solucionar questões nas esferas Cível, Família e Registros Públicos é disponibilizada nos locais de atendimento.
STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos constitucionais como a proteção à maternidade e a integral proteção à criança.
Rejeitado HC que pedia redução das penas de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do STF considera que a dosimetria da pena e os critérios das instâncias ordinárias para a sua realização não são passíveis de análise em habeas corpus, por demandar reexame de provas.
Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação 34889, é plausível a alegação de que o TRT da 4ª Região descumpriu o decidido pelo STF na ADI 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook