Projeto muda regras em programa de moradia para profissionais da segurança pública
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera, insere e revoga dispositivos da Lei 14.312/22, que instituiu o Habite Seguro
Sargento Portugal lembra que, muitas vezes, os agentes residem em áreas de risco
O Projeto de Lei 642/23 faz ajustes no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, conhecido também como Programa Habite Seguro. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera, insere e revoga dispositivos da Lei 14.312/22, que instituiu o Habite Seguro.
Segundo o projeto, apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), as principais mudanças são:
- a inclusão dos agentes socioeducativos e dos guardas municipais, desde que concursados, no rol dos beneficiários do programa;
- a retirada da Caixa Econômica Federal como agente operador exclusivo;
- a retirada de limites de renda para os candidatos ao programa;
- a retirada do limite de moradias ofertadas;
- a retirada da restrição de aquisição de imóvel rural, comercial, terreno ou material para obras; e
- a inclusão de possibilidades de tipos e modalidades de crédito imobiliário.
“Para assegurar o principal patrimônio das corporações, torna-se indispensável investir em capital humano e oferecer dignidade aos profissionais da segurança pública, que muitas vezes residem em áreas de risco ou dominadas pelo tráfico de drogas”, disse Sargento Portugal, ao defender as mudanças na legislação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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