Projeto prevê composição civil para crimes militares de menor potencial ofensivo
A composição civil dos danos é uma proposta feita pelo autor da infração para reparar prejuízos e deve ser homologada por um juiz
A composição civil dos danos é uma proposta feita pelo autor da infração para reparar prejuízos
O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou projeto para permitir a composição civil no lugar da prisão para crimes militares de menor potencial ofensivo, nos moldes do que ocorre na Justiça Comum. O PL 4.766/2020 altera a lei que trata dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei 9.099, de 1995).
A composição civil dos danos é uma proposta feita pelo autor da infração para reparar prejuízos e deve ser homologada por um juiz. Normalmente, essa composição é aplicada em casos cuja pena de até dois anos de prisão pode ser substituída por indenização.
Hoje, a lei veda explicitamente a aplicação desse recurso para infrações militares. O que projeto estende a possibilidade para a Justiça Militar da União, dos estados e do Distrito Federal.
Para o autor, a exceção fere “o princípio da igualdade, que é um dos pilares fundantes do Estado democrático de direito”. Pacheco aponta que, em vez de buscar rapidamente a transação e a composição dos danos civis, o moroso rito do processo penal militar “pode redundar em punição injustificavelmente severa, que, por ser tardia, sequer será didática”.
O senador acrescenta que, sem a previsão da composição civil, o processo militar poderá terminar com a "prescrição da pretensão punitiva, hipótese que raramente se observa no rito dos processos dos crimes de menor potencial ofensivo”.
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