Projeto que concede medidas protetivas a advogados agredidos segue para o Senado
O descumprimento das medidas protetivas sujeitará o infrator a pena de três meses a dois anos de detenção
Sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília
Aprovado em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, deve ser analisado pelos senadores um projeto de lei com medidas para a proteção de advogados que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão. A proposta (PL 5.109/2023) altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) ao permitir que o advogado que sofrer violência no exercício da profissão possa requerer, ao juiz ou à polícia, uma série de medidas protetivas, entre as quais:
- proibição de contato por qualquer meio, do agressor com o advogado e com seus familiares;
- restrição ou proibição de acesso do agressor às proximidades do escritório de advocacia ou da residência do advogado; e
- prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado.
Segundo a proposta do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovada em 16 de outubro na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, as medidas protetivas serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia, e serão válidas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 ou conforme a necessidade.
A concessão ocorrerá a partir do depoimento do advogado ofendido, independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. O descumprimento das medidas protetivas sujeitará o infrator a pena de três meses a dois anos de detenção.
Com Agência Câmara
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