Projeto reforça depoimento especial para crianças de comunidades tradicionais
O grupo foi criado por meio da Portaria nº 298/2020 e é coordenado pela conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que também é presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj)
Com o objetivo de definir diretrizes nacionais ao atendimento e à realização de depoimento especial de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais vítimas de violência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de trabalho para acompanhar projetos-pilotos de quatro tribunais. O grupo foi criado por meio da Portaria nº 298/2020 e é coordenado pela conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que também é presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).
A medida visa atender as determinações previstas na Resolução CNJ nº 299/2019, que garante a crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, terem seus depoimentos colhidos em espaços adaptados e por pessoas com treinamento específico. Para as crianças e jovens pertencentes a povos e comunidades tradicionais, o tratamento deve ser adequado às normas aplicáveis em razão das suas especificidades, como a Constituição Federal (art. 231) e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (artigos 13.2, 21 e 22).
A juíza auxiliar da Presidência do CNJ e integrante do Foninj Lívia Cristina Marques Peres explica que o grupo é um instrumento viabilizador da regulamentação do artigo 29 da Resolução do CNJ, que prevê a edição de um protocolo para o depoimento especial das crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais vítimas de violência. “O novo ato visa dar executoriedade a uma determinação que consta na Resolução nº 299/2019 – determinação essa que se funda em normas insertas na Constituição Federal e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. O grupo de trabalho vai monitorar os projetos-piloto que serão realizados em quatro tribunais de justiça predefinidos.”
Segundo Lívia Peres, esses projetos serão elaborados em conjunto com os tribunais, para buscar a melhor adequação às especificidades locais e dos povos e comunidades tradicionais. “Todo o aparato garantista previsto na Lei 13.341/2017 precisa ser implementado, em se tratando de minorias étnicas, a partir do efetivo reconhecimento da língua, dos valores e das práticas sociais e culturais que lhes são próprios.”
Também integram o grupo de trabalho, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) José Antônio Daltoé Cezar, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Gabriel da Silveira Matos – ambos integrantes do Foninj -, bem como a subprocuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara da Procuradoria-Geral da República, Eliana Peres Torelly de Carvalho; o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Rezende Melo; a promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul Denise Casanova Vilela; a defensora pública federal Daniele de Souza Osório; a servidora da Fundação Nacional do Índio (Funai) Lídia Neira Alves Lacerda; o professor da Faculdade de Etnodiversidade da Universidade Federal do Pará Assis da Costa Oliveira; e o professor doutor, antropólogo e consultor da Childhood Brasil e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Benedito Rodrigues dos Santos.
A primeira reunião do grupo está prevista para este mês.
Escuta humanizada
O depoimento especial tem por foco preservar a integridade física e emocional das crianças, que já passaram por uma violência e não podem ser revitimizadas pela Justiça. A gravação dos depoimentos e a sua realização em ambiente separado da sala de audiências são pontos que são observados na escuta humanizada.
Para as crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, a Resolução CNJ 299/2019 define que o depoimento deve contar com a participação de profissional especializado, como intérpretes e antropólogos. Com isso, o Judiciário fomenta uma rede de proteção às vítimas, com articulação de diversos atores envolvidos (assistentes sociais, psicólogos, promotores e outros) para que se proteja as crianças e adolescentes vítimas de violência.
Aviso-prévio recebido durante licença-maternidade torna nula dispensa de caixa
O fato de o aviso ter terminado após o período de estabilidade não afasta a nulidade
Negado pedido de indenização por lesão em coluna de origem degenerativa
A ausência de relação com o trabalho afasta o direito à reparação
Novo ato conjunto reenquadra comarcas em etapas do Plano de Retorno programado do Judiciário
O Ato Conjunto N. 001/2021 da Presidência do Tribunal e da Corregedoria-geral da Justiça foi assinado no final de semana pelos desembargadores Paulo Kiyochi Mori, presidente, e Valdecir Castellar Citon, corregedor, mas deve ser publicado no Diário de Justiça na terça-feira, 12 de janeiro
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook